O Superior Tribunal de Justiça determina a estabilidade na interpretação do Direito de Autor

  • Eu Faço Música
    • Associações
    • Distribuição
    • Calendário
    • Comunicados
    • Para titulares
    • Regulamento de Distribuição
  • Eu Uso Música
    • Arrecadação
    • Serviços ao Usuário
    • Simulador de Cálculo
    • Regulamento de Arrecadação
  • Unidades do Ecad
  • Canal do Usuário
  • Associações
  • Caminho do Direito Autoral
  • Imprensa
  • Notícias em Pauta
  • Transparência
  • GRC
Conheça o Ecad Ícone mensagem Fale com o Ecad Banco de dados Ecadnet Ícone nova janela
  • Associações
  • Caminho do Direito Autoral
  • FAQ
  • Imprensa
  • Notícias em Pauta
  • Transparência
  • GRC
Ícone mensagem Unidades do Ecad Banco de dados Ecadnet Ícone nova janela
Logo ECAD
  • Eu Faço Música
    • Associações
    • Distribuição
    • Calendário
    • Comunicados
    • Para titulares
    • Regulamento de Distribuição
  • Eu Uso Música
    • Arrecadação
    • Serviços ao Usuário
    • Simulador de Cálculo
    • Regulamento de Arrecadação
  • Conheça o Ecad
  • Canal do usuário
  • Fale com o Ecad
PÁGINA INICIAL Notícias O Superior Tribunal de Justiça determina a estabilidade na interpretação do Direito de Autor
O Superior Tribunal de Justiça determina a estabilidade na interpretação do Direito de Autor

O Superior Tribunal de Justiça determina a estabilidade na interpretação do Direito de Autor

21.05.2010 Notícias

O Superior Tribunal de Justiça  mantém consolidada a jurisprudência e assertiva de que cabe aos autores musicais, através do Ecad, a fixação do preço (direitos autorais) pela utilização das obras musicais. No seu mais recente julgamento (REsp 316.367-RJ), através do voto do Ministro Vasco Della Giustina,  integrante da 3a. Turma, o STJ deu provimento ao recurso do Ecad, reconhecendo  a condição de fixação dos preços e critérios do seu regulamento de arrecadação.

 

Permanecem recepcionados, naquela Corte, os ensinamentos do saudoso Ministro Carlos Alberto Menezes Direito: “Todo o sistema de direito autoral é, portanto, baseado na cobrança pelo titular dos direitos patrimoniais que possui, o que quer dizer, no direito que lhe cabe de fixar o valor pelo qual oferece sua obra. E o direito positivo autorizou que os autores assim procedessem diretamente ou por intermédio de suas associações." 

Nessa mesma linha, ensinam os Ministros Aldir Passarinho Júnior: “Os valores cobrados são aqueles fixados pela própria instituição, em face da natureza privada dos direitos reclamados, não sujeitos a tabelas impostas por lei ou regulamentos administrativos.” (Resp. 73.465-PR, DJ de 22/08/2005); Cesar Asfor Rocha: “A questão há muito está pacificada no âmbito da Segunda Seção no sentido de que “não pode o poder judiciário fixar o valor dos direitos autorais.” (Resp 617.238-MG, DJ de 14/08/2006); Nancy Andrighi: “- Cabe ao ECAD ou aos titulares dos direitos autorais a fixação dos valores para a cobrança dos direitos patrimoniais decorrentes da utilização das obras intelectuais.” (AgRg nos EDcl no Resp 586.270-MG, DJ de 13/12/2004.

 

Essa mesma compreensão também está saliente e reiterada em todos os seus recentes julgados, a exemplo daqueles relatados pelos Ministros Paulo Furtado: “A questão submetida a desate encontra-se pacificada no âmbito desta Corte no sentido de que o ECAD detém a legitimidade para fixar os preços relativos à cobrança de direitos autorais” (Resp. 685.851-MG, DJ de 08/02/2010); Fernando Gonçalves: “Está pacificado no âmbito do STJ o entendimento de que “não pode o Poder Judiciário fixar o valor dos direitos autorais. Os titulares ou as suas associações, que mantém o ECAD, é que podem fixar os valores para a cobrança dos direitos patrimoniais decorrentes da utilização de obras intelectuais, como decorre da disciplina positiva (REsp 151.181/GO, relator o eminente Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 19.04.99)”” (Resp 723.691-MG, DJ de 12/05/2009).

 

Quanto à pacificação e serenidade da matéria, afirmou o Ministro Sidnei Benetti, que: “É  importante  para  a  tranqüilidade  das  relações  sociais  que  haja estabilidade na orientação interpretativa das relações jurídicas no país. A  matéria  já  foi  julgada,  há  cinco  anos  pela  C.  2ª  Seção  deste Tribunal,  a  qual  reúne  ambas  as  Turmas  de  Direito  Privado,  de  modo  que  já estabilizada a orientação jurisprudencial a respeito. (REsp 1088045 -RJ).

 

Com os votos dos ministros Vasco Della Giustina e Paulo Furtado, o acórdão frisou em sua ementa: “Sem que tenha havido mudança da legislação de regência, não há motivo para revisar a orientação já afirmada e com a qual já se adequaram ou devem estar de adequando inúmeros estabelecimentos comerciais.” Isso justificando a necessidade de se manter a orientação já firmada pelo STJ sobre direitos autorais, por razão e respeito à segurança jurídica, posto que os posicionamentos cristalizados do Tribunal acabam por influenciar e orientar a própria conduta da sociedade e negócios jurídicos, inclusive, os eventualmente discutidos no próprio judiciário.

 

Ficou ementado no mencionado julgamento da 3ª. Turma que: “A  fase  histórica  do  Poder  Judiciário  nacional,  visando  à tranqüilidade  da  sociedade  brasileira,  exige  o  desenvolvimento de uma doutrina brasileira de stare  decisis  et non quieta movere. Nesse  sentido  vem  sendo  construído  o  novo  edifício  jurídico nacional,  por  intermédio  de  normas  constitucionais  e infra-constitucionais recentes — como, por exemplo, as Leis das Súmulas  Vinculantes,  da  Repercussão  Geral  e  dos  Recursos Repetitivos.”

 

Concluíram, então, os altíssimos ministros: “O julgamento discrepante de orientação firmada pela C. 2ª Seção seria desincentivo à observância do precedente de mais elevada qualificação deste Tribunal em matéria de Direito Privado. Se este Tribunal pretende que sua jurisprudência seja observada pela  Magistratura  e  pela  sociedade,  deve  dele  provir  o  exemplo  de atendimento.”

 

Com efeito, e na linha de toda a doutrina construída, pode-se afirmar que o Superior Tribunal de Justiça consolidou e orienta os Tribunais inferiores e à própria sociedade ao respeito ao Direito de Autor, cabendo ao criador da obra intelectual a definição das condições para a sua utilização pública.

 

Samuel Cordeiro Fahel.

Gerente Executivo Jurídico.

compartilhe este conteúdo

Facebook Whatsapp Linkedin

continue lendo

Carnaval de Salvador: novos hits do axé dominam a folia, aponta levantamento do Ecad

Carnaval de Salvador: novos hits do axé dominam a folia, aponta levantamento do Ecad

04.02.2026 Notícias

O Carnaval de Salvador é sinônimo de trio elétrico, multidões nas ruas e uma trilha sonora que dita tendências para todo o país. A força da música baiana esteve novamente em evidência no levantamento produzido pelo Ec...

Ecad homenageia Phil Collins pelos 75 anos com ranking de suas músicas mais tocadas e regravadas

Ecad homenageia Phil Collins pelos 75 anos com ranking de suas músicas mais tocadas e regravadas

30.01.2026 Notícias

Com uma carreira que atravessa décadas e gerações da música pop e do rock internacional, Phil Collins completa 75 anos neste dia 30 com um repertório que segue amplamente presente nas execuções públicas no Brasil. Para...

Aos 45 anos, Justin Timberlake tem trajetória celebrada em levantamento do Ecad

Aos 45 anos, Justin Timberlake tem trajetória celebrada em levantamento do Ecad

29.01.2026 Notícias

Ranking reúne as músicas de autoria do artista mais tocadas e regravadas no país Justin Timberlake completa 45 anos no próximo dia 31 com uma trajetória marcada por sucessos da música pop. Para celebrar a data, o Ecad...

Justiça decide a favor do Ecad e determina suspensão do uso de músicas no Moleska Gastrobar e Shopping Pátio Central

Justiça decide a favor do Ecad e determina suspensão do uso de músicas no Moleska Gastrobar e Shopping Pátio Central

28.01.2026 Notícias

A Justiça concedeu decisões favoráveis ao Ecad em ações movidas contra estabelecimentos de Fortaleza por uso irregular de músicas. As medidas suspendem a execução pública de obras musicais, por som ambiente ou transmi...

MC Cabelinho completa 30 anos e Ecad faz ranking das músicas mais tocadas e regravadas do artista

MC Cabelinho completa 30 anos e Ecad faz ranking das músicas mais tocadas e regravadas do artista

27.01.2026 Notícias

MC Cabelinho chega aos 30 anos no próximo dia 28 como um dos principais artistas do trap brasileiro. Para celebrar a data, o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) preparou um levantamento com as música...

Ecad e Secretaria da Cultura de SP firmam parceria para fortalecer o licenciamento musical no estado

Ecad e Secretaria da Cultura de SP firmam parceria para fortalecer o licenciamento musical no estado

26.01.2026 Notícias

São Paulo concentra 51% da arrecadação de direitos autorais do país O Ecad e a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo firmaram uma parceria para ampliar a conscientização e o li...

Ícone com seta para esquerda Voltar para listagem
Logo ECAD

Sobre o ECAD

  • O Ecad
  • Resultados
  • Ranking
  • Gestão coletiva
  • Caminho do Direito Autoral

Associações

  • Conheça as Associações
  • Abramus
  • Amar
  • Assim
  • Sbacem
  • Sicam
  • Socinpro
  • UBC

Eu Faço Música

  • Associações
  • Distribuição
  • Calendário de distribuição
  • Comunicados
  • Titulares

Eu Uso Música

  • Arrecadação
  • Serviços ao Usuário
  • Simulador de Cálculo
  • FAQ
  • Imprensa
  • Em Pauta

Fale com o Ecad

  • Onde estamos
  • Fale com o Ecad
  • Canal de Ética
  • Trabalhe Conosco

Redes sociais

Canal do Usuário Acesso ao Ecadnet
  • Portal da privacidade
  • Termos de uso
  • Política de Cookies
whatsApp milla-closed milla-opened