O país do carnaval, além do clichê
É um direito dos compositores ter a garantia da remuneração pela execução de músicas em eventos, inclusive no Carnaval
Confira o artigo da superintendente executiva do Ecad, Isabel Amorim, publicado no Correio da Bahia nesta quinta-feira (16/11):
O Brasil é o país do carnaval. A afirmação pode ser considerada um clichê. Mas, no fundo, é a expressão de um traço cultural do nosso país. De perfil extremamente popular, a festa se consolidou ano após ano e mostrou capacidade para impulsionar, antes e durante sua realização, a atividade econômica. Em Salvador, onde trios elétricos e blocos arrastam milhares de foliões, temos um dos mais famosos carnavais brasileiros.
O carnaval baiano é reconhecido mundialmente por seu valor cultural. Lança moda, dança, ritmo e música da temporada. Sua história se fortalece, desde a década de 50, quando Dodô e Osmar apresentaram o trio elétrico, um palco móvel que propôs um novo espaço festivo. Tudo se multiplicou com o talento de artistas do porte de Luiz Caldas, Moraes Moreira, Armandinho, Carlinhos Brown, Caetano Veloso, Gilberto Gil, Daniela Mercury, Ivete Sangalo, Claudia Leite e bandas como Olodum, Chiclete com Banana e outros.
Essa potente indústria de entretenimento na Bahia movimenta o turismo e a economia local e nacional. E o que permeia tudo isso? A música, é claro! Com respeito a todos os grandes artistas, a música é a principal estrela da festa. Sem ela, não haveria a folia. É ela que dita o ritmo, reforça a identidade cultural, espalha a alegria.
Neste mês, Salvador será palco da Expo Carnaval com um debate sobre o Carnaval e os negócios que se ligam a ele. Se concordamos que é fundamental falar sobre a importância da música para os eventos carnavalescos, precisamos defender o direito autoral. Respeitá-lo é respeitar milhares de compositores e artistas que vivem de suas criações musicais e devem receber o pagamento pelo uso delas.
É um direito dos compositores ter a garantia da remuneração pela execução de músicas em eventos, inclusive no Carnaval, e é um dever de organizadores e promotores pagar por isso. Ainda há quem confunda direito autoral com cachê musical, mas esse último é o valor pago aos artistas, intérpretes ou bandas por suas apresentações ao vivo. Já o direito autoral é o valor a ser pago pela licença para o uso de música.
Este ano, foram remunerados mais de 12,1 mil compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos que tiveram canções captadas e tocadas em canais e espaços em todo Brasil no Carnaval. O total em direitos autorais destinado a eles e distribuído pelo Ecad foi de R$ 19,9 milhões.
É a Lei de Direitos Autorais (9.610/98) que assegura esse pagamento, o que representa, em última análise, também um reconhecimento a cada um deles. É por essas garantias que a gestão coletiva da música, da qual o Ecad faz parte, trabalha. Valorizar a música e quem dela fez e faz o seu ofício é fortalecer a cultura, o turismo e a economia criativa do país.