Negócio da Música | Direito Autoral
A convidada desta vez na Coluna Negócio da Música é Elisa Eisenlohr. Ela trabalha há doze anos na indústria musical e, atualmente, é responsável pela comunicação da União Brasileira de Compositores. Elisa vai falar sobre o direito autoral com foco na execução pública da obra musical.
Quando você compõe ou grava uma música, ou seja, se torna um autor ou um intérprete, está imediatamente protegido por direitos autorais. Estes direitos existem com o objetivo de fomentar a criatividade fazendo com que seja viável financeiramente para o criador viver dessa atividade. Existem diferentes maneiras de se utilizar uma obra musical e, portanto, diferentes tipos de direitos autorais. A grosso modo, podemos dizer que existem basicamente três tipos:
O primeiro, é a reprodução, que é o direito que o criador tem de autorizar ou não a produção de cópias em um CD ou outro suporte, como arquivos digitais, por exemplo. Quem normalmente autoriza a reprodução da obra é o autor ou, se ele assinou um contrato de edição, a editora. No caso do fonograma, normalmente é o produtor fonográfico.
Outro tipo de direito é a sincronização, que se refere à inclusão da música em obras audiovisuais. Neste caso as autorizações também são feitas diretamente pelos titulares. E o terceiro tipo é a execução pública, que será o nosso assunto aqui.
A execução pública nada mais é do que a execução de música em locais de frequência coletiva, inclusive através da transmissão ou radiodifusão. Ou seja, quando alguém faz um show com a sua obra musical ou quando uma emissora de rádio ou de tv a usa na programação, você tem o direito de ser remunerado por isso. Como é muito difícil fazer isso valer agindo individualmente, os titulares de direito autoral afiliam-se a uma associação de gestão coletiva, como a União Brasileira de Compositores, por exemplo, para administrar o repertório em conjunto. Essa associação vai agir em nome deste autor ou intérprete cobrando uma remuneração pelo uso da música de seus associados. Esta cobrança é feita através do Ecad, que é o escritório que cobra direitos de execução publica dos usuários de música e processa a distribuição dos valores arrecadados aos vários autores e artistas, através de suas associações.
Assim, o autor poderá focar seus esforços na atividade criativa e deixar que a associação aja por ele na cobrança de seus direitos. Com o autor livre para criar, preservamos a cultura nacional e a sua diversidade. O compositor da obra original, o versionista e a editora musical são os titulares da parte autoral da obra. Já o intérprete, o músico e o produtor fonográfico são titulares dos chamados direitos conexos, ou seja, os direitos vizinhos aos direitos do autor. Todos estes titulares têm direito de determinar as condições para o uso da sua música, inclusive cobrando por isso. Os autores pelo uso das obras e os intérpretes pelo uso da gravação.
É importante dizer também que a legislação não exige nenhum registro oficial para que a obra esteja protegida, mas é claro que registrar a obra na biblioteca nacional ajuda a resguardar a sua autoria. Mas para que você possa garantir a remuneração devida pela execução pública, é preciso cuidar para que seu repertório esteja todo cadastrado na base de dados da sua associação de gestãocoletiva. Só assim, você poderá participar da distribuição dos valores arrecadados quando sua música for executada publicamente.
O autor também precisa entender que é preciso levantar a voz em defesa destes direitos que são constantemente questionados e raramente respeitados. É claro que existem muitos interesses por trás de ações que visam acabar ou enfraquecer o direito do autor, já que existem grandes corporações que teriam muito mais lucro se não precisassem remunerar os autores do conteúdo que utilizam. Precisamos ouvir por cima do burburinho e entender o que está por trás destas ações. Nossa cultura continuará viva, enquanto a criatividade tiver chance de ser recompensada.
Elisa Eisenlohr – Responsável pela Comunicação da União Brasileira de Compositores. Formada em Administração de Empresas pela UFF (Universidade Federal Fluminense), com com extensão em Administração internacional pela COPPEAD (UFRJ) e atualmente cursando o MBA em Gestão Cultural da UCAM (Universidade Cândido Mendes)
Veja aqui a matéria original no site da Oi Novo Som