Músicos: como funciona a remuneração do Ecad?
O Ecad é o órgão responsável pelo
recolhimento e distribuição dos direitos autorais das músicas
executadas, uma das principais fontes de renda para os músicos
Se
você é alguém que produz algum tipo de arte deve saber como é difícil ganhar
dinheiro com essa atividade. Poucos pequenos artistas brasileiros vivem
integralmente da renda gerada pela sua arte, até porque, em muitos casos, o
indivíduo não entende da parte burocrática da administração de uma carreira. No
caso dos músicos, por exemplo, uma das fontes de renda pode ser através
dos direitos autorais recolhidos pela reprodução das músicas em
locais públicos ou privados.
O
órgão responsável pelo recolhimento desses direitos autorais é
o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). O processo
para passar a receber os direitos autorais de suas músicas ainda é
pouco conhecido pela maioria dos músicos independentes.
A
equipe do Portal Administradores buscou esclarecer junto ao órgão como faz para
que um músico possa começar a receber pelas suas músicas que são reproduzidas
publicamente. Confira a entrevista exclusiva com Mario Sergio Campos, gerente
executivo de Distribuição do Ecad:
Administradores.com:
O que um artista precisa fazer para se habilitar a receber direitos autorais
através do Ecad?
Mario
Sergio Campos: O trabalho do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e
Distribuição) é centralizar a arrecadação e distribuição dos direitos autorais
de execução pública musical, não cabendo ao Escritório o cadastramento dos
titulares de música (compositores, intérpretes, músicos, editores nacionais e
estrangeiros e produtores fonográficos). Para dar início a este processo, o
titular deve se filiar a uma das associações de gestão coletiva musical, que
fornecerá ao artista mais informações sobre as condições para recebimento de
direitos autorais, assim como toda a documentação necessária para o ato de
filiação. A listagem de todas as associações de música que administram o Ecad
está disponível na página oficial. Qualquer pendência ou dúvida referente à
obra musical ou levantamento de valores relativos a direitos autorais deve ser
esclarecida pelo artista diretamente com a associação musical à qual é filiado.
É
importante ressaltar que fatores como a frequência e meio onde as músicas são
tocadas, obras nas quais o titular tem alguma participação e a adimplência do
pagamento pelos usuários de música são determinantes na arrecadação dos
direitos autorais e, consequentemente, na distribuição aos titulares de música,
podendo incrementar ou prejudicar o recebimento da retribuição autoral. Confira
o passo a passo para o recebimento de direitos autorais no site.
É
preciso estar vinculado a alguma gravadora ou órgão de classe? Hoje não é mais
obrigatório o porte de carteira da OMB pra fazer shows. Para receber direitos
autorais pelo Ecad há necessidade desse vínculo?
Não
é necessário estar vinculado a uma gravadora. Como foi destacado acima, para
fazer parte da gestão coletiva de direitos autorais brasileira, o artista
precisa ser filiado a uma das nove associações de música que administram o Ecad
(Abrac, Abramus, Amar, Assim, Sadembra, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC) e manter
seu repertório atualizado junto à associação escolhida.
Quais
os requisitos técnicos para se habilitar? É preciso pagar alguma espécie de
afiliação ao Ecad? Quanto custa?
Não
é necessário efetuar nenhum pagamento. Reforçamos que nenhum artista é filiado
diretamente ao Ecad – para se habilitar para receber direitos autorais através
do Ecad pelas obras executadas publicamente, o artista deve seguir o passo a
passo acima para se filiar a uma das associações de música.
Ele
vai receber por execuções em que canais (rádios, internet, bares, restaurantes
etc.)?
O
titular de direitos autorais receberá pelas suas músicas executadas
publicamente em diferentes meios e estabelecimentos, como televisão, rádio,
cinema, casas de shows e espetáculos, casas de festas, casas de diversão
(boates, drinquerias e pubs), estabelecimentos com música ao vivo, sonorização
ambiental (estabelecimento como lojas, supermercados e shoppings), hotéis,
meios digitais, eventos de Carnaval e festas juninas, entre outros. É
importante frisar que, para que os artistas possam receber seus direitos
autorais de execução publica musical, é necessário que algumas regras básicas
sejam cumpridas: 1. O artista deve ser filiado a uma das 9 associações que
compõem o Ecad; 2. O artista deve ter o repertório musical cadastrado e
constantemente atualizado na sua associação; 3. O artista deve ter a música
executada e captada pelo Ecad; 4. O usuário onde a música foi executada deve
pagar direitos autorais ao Ecad; 5. A rádio onde a música tocou deve enviar as
planilhas com a sua programação musical ao Ecad; 6. No caso de shows, o
organizador/promotor deve enviar ao Ecad o roteiro com as músicas tocadas
durante o evento.