Música gratuita paga direitos
Direitos autorais devem ser preservados mesmo que não haja lucro. Este foi o entendimento do STJ a favor do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – Ecad, contra prefeitura do interior do Paraná. A prefeitura não pagou pela execução pública de músicas no carnaval de 2000, argumentando que o pagamento não seria devido, uma vez que o evento foi realizado gratuitamente aos moradores e turistas. Segundo o relator, a cobrança é pertinente e há responsabilidade da administração municipal independentemente de lucro. Entendeu o Tribunal que, após a vigência da Lei 9610/98, a ausência do intuito lucrativo com a promoção do evento não possui qualquer reflexo sobre o dever de arrecadar os consectários pecuniários decorrentes da utilização de direitos autorais. A decisão foi tomada no RE 1.041.994-PR.