Música favorece ambientes comerciais
Palmas – De acordo com o gerente executivo de Arrecadação do Ecad, Márcio Fernandes, para manter a arrecadação e distribuição crescentes, a instituição vem desenvolvendo uma série de ações, dentre elas, a Venda da Música, que consiste na visita de estabelecimento que não utilizam música para conscientizar seus proprietários do impacto positivo da sonorização do ambiente no comportamento humano. O trabalho, que a princípio está sendo realizado em São Paulo e Rio de Janeiro, é desenvolvido pela Coordenação de Relacionamento do Ecad.
Em princípio estamos desenvolvendo estas ações apenas nas capitais do Rio de Janeiro, há dois meses, e São Paulo, há três meses, mas dependendo do resultado, poderá ser ampliada para as outras capitais, explica.
Fernandes reforça que o projeto tem um valor muito mais institucional, pois não visa um percentual determinado na arrecadação, mas acredita que a ação aumentará sim, o volume arrecadado pelo Ecad. Ele revela que para realizar esse trabalho, o Ecad realizou diversas pesquisas, que mostraram que a música é um poderoso estimulante de consumo.
De acordo com Fernandes, a intenção do Ecad é passar para as empresas o quanto a música é importante. Ele cita, como exemplo, a música lenta em um shopping, que aumenta a atenção dos clientes; em filas, que diminui o estresse da espera, e até nos hospitais, onde as pesquisas comprovaram que a música ajuda na recuperação.
O importante é adequar a música às características do público de cada negócio. Isso ajudará a empresa e fará com que a música seja mais executada, automaticamente os autores também irão ganhar, garante o Gerente. Para mais informações, o usuário pode acessar o site www.ecad.org.br ou entrar em contato com a unidade ou representante do ECAD mais próximo.
Defensor Mas com tantos benefícios vem a pergunta: O projeto Venda da Música pode dar certo também no Tocantins ou em Palmas? Segundo o pesquisador, jornalista Luiz Carlos Prestes Filho, defensor da arrecadação dos direitos autorais, que também já fez palestras em Palmas sobre os aspectos econômicos da cultura, defende que sim. Não vejo porque seria diferente no Tocantins, afinal o respeito do direito é fundamental em qualquer lugar do País, acrescenta.
De acordo com Prestes Filho, em qualquer ramo da cultura o desenvolvimento depende do repasse destes direitos. Não existe economia de cultura se não há o criador, o autor, finaliza. (L.B)
O que diz a Lei
No Brasil, atualmente, a legislação sobre os direitos autorais é regulada pela Lei n.º 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, essa abriga, sob a denominação direitos autorais, os direitos de autor propriamente ditos, bem como os direitos conexos. No caso do Brasil, os sucessores do autor da obra perdem os direitos autorais adquiridos com a morte do autor, depois de 70a nos do falecimento, tal como indica o o art. 42 da Lei nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.No que concerne à propriedade intelectual, o Art. 5º da Constituição Federal confere tutela específica nos seguintes termos: São assegurados, nos termos da lei: a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas (Inciso XXVIII). Os Incisos IX e XXVII do artigo 5º da Carta Magna, ao autor é conferido o direito exclusivo de utilizar, publicar e reproduzir suas obras literárias, artísticas, científicas e de comunicação; sendo que tal direito exclusivo é transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. As normas constitucionais reconhecem o direito de propriedade intelectual em caráter vitalício, compreendendo direitos morais e patrimoniais. (Fonte: www.planalto.gov.br)
Arrecadação
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) é o órgão brasileiro responsável pela a arrecadação e distribuição dos direitos autorais das obras músicais, tendo sua sede localizada no Rio de Janeiro.É administrado por dez associações de música (sejam eles compositor, intérprete, músico, produtor fonográfico ou editora musical) para realizar a arrecadação e a distribuição de direitos autorais decorrentes da execução pública de músicas nacionais e estrangeiras. As associações repassam as obras para o Ecad para que seja feita a arrecadação de seus direitos em seu favor. Parte do valor arrecadado é passado para a associação, que, por sua vez, a repassa para o associado. (Fonte: www.ecad.org.br)
Usuários que devem pagar direito autoral
– Promotores de eventos e audições públicas (shows e eventos em geral)
– Cinemas; circos e similares
– Emissoras de radiodifusão (rádios e televisões), inclusive comunitárias
– Boates, clubes, Lojas comerciais, supermercados
– Micaretas, blocos, trios, desfiles de escola de samba
– Estabelecimentos industriais
– Hotéis e motéis
– Restaurantes, bares, botequins
– Shoppings, academias de ginástica
– Aeronaves, navios, trens, ônibus
– Escritórios, consultórios e clínicas
– Pessoas físicas ou jurídicas que disponibilizem músicas na Internet
– Empresas prestadoras de serviço de espera telefônica
– Peças teatrais com utilização de música
– Ringtones (música no celular)
E toda ou qualquer pessoa física ou jurídica que execute música publicamente.