Música ajuda a despertar desejo de compra; saiba criar trilha sonora da loja
Entrar em uma loja e ouvir uma boa música pode fazer toda a diferença para o consumidor na hora de concluir uma compra. Segundo os especialistas ouvidos pelo UOL, um som ambiente agradável faz com o que os clientes permaneçam mais tempo na loja e voltem com mais frequência, o que acaba gerando um aumento nas vendas.
Para o consultor de marketing e varejo do Sebrae-SP, Gustavo Carrer, a trilha sonora ajuda a compor o chamado marketing sensorial, ou seja, a utilização dos cinco sentidos humanos para despertar o desejo de compra. Porém, poucos empreendedores conhecem esta técnica.
"O som é um dos elementos mais desprezados pelos empresários. O consumidor recebe informação por todos os sentidos e a audição, quando bem utilizada, melhora as sensações e gera um conforto maior", diz.
Som alto e estilo musical errado afastam clientela. Da mesma forma que a música pode criar um ambiente agradável, ela também pode afastar os consumidores se explorada de forma errada. De acordo com Carrer, o gênero musical e o volume têm de estar de acordo com o perfil do estabelecimento, estilo, idade, sexo e gostos do público-alvo.
"O ideal é que clientes e vendedores não tenham de aumentar o volume de suas vozes para se comunicarem. Mas, uma loja jovem, por exemplo, pode ter o som mais alto, pois os jovens estão acostumados com baladas e músicas agitadas".
Repetição de programação e sintonizar em rádio FM são erros graves
O consultor do Sebrae-SP afirma que dois erros comuns dos empresários são: repetir músicas e sintonizar a programação de uma rádio FM. No primeiro caso, o cliente pode se sentir cansado de sempre ouvir o mesmo som.
No segundo, a loja fica sujeita à variação de gêneros musicais da rádio, que podem ser diferentes do conceito da marca, e ainda corre o risco de ouvir o anúncio de um concorrente dentro do próprio espaço.
"É preciso haver critério na escolha. Não é a música de que o empresário gosta que deve ser tocada, mas sim uma que faça sentido para o público. Uma pesquisa de opinião com alguns clientes pode ajudar muito", afirma.
Escolha das músicas deve ser feita por quem conhece a loja
Segundo Carrer, os empreendedores não devem delegar a funcionários sem conhecimentos específicos a tarefa de selecionar a trilha sonora da loja. "A escolha ficaria sujeita aos gostos particulares do colaborador e fora de sintonia com o público."
A empresária Ana Luiza Osório é proprietária da loja de artigos para decoração e assessórios femininos Área Objetos, no Rio de Janeiro (RJ). Ela diz que já surpreendeu funcionários da filial de São Paulo (SP) reproduzindo músicas que não tinham ligação com a marca.
"Hoje, as duas lojas e o nosso site têm a mesma programação musical. A padronização ajudou a dar identidade à marca. Às vezes, os clientes nem percebem que ficam mais tempo dentro da loja", declara.
Trilha musical dá mais identidade às coleções
Para o proprietário da loja de moda masculina Addict, João Mello Leitão, o uso da programação musical ajudou a compor as campanhas de lançamento de coleções. "Agora, consigo amarrar a vitrine, a música e a decoração da loja ao tema da campanha. Existe uma unidade maior que contribui para o resultado final", diz.
De acordo com a coordenadora de pós-graduação em marketing de varejo do Centro Universitário Senac, Evange Elias Assis, a sonorização da loja deve estar alinhada à identidade da marca e ser reconhecida pelo público como uma linguagem única de comunicação.
"Utilizar música ambiente é uma das formas de despertar no consumidor boas lembranças e sensações de bem-estar que o conduzam à compra", afirma Assis.
Direitos autorais devem ser pagos para reprodução de músicas
Os estabelecimentos comerciais que utilizam uma programação musical devem pagar uma tarifa pelos direitos autorais da obra ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), entidade sem fins lucrativos responsável por recolher e repassar este dinheiro aos autores.
A taxa varia de acordo com a área sonorizada, região onde estabelecimento está localizado, tipo do negócio, se há cobrança de entrada ou ingresso e até mesmo se a utilização for frequente ou por evento.
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