MP 948/20 é aprovada sem trechos sobre direitos autorais, mas PL 3992/2020 traz novas ameaças aos compositores e artistas
A Medida Provisória 948/20, que dispõe sobre o cancelamento de serviços, de reservas e eventos dos setores de turismo e cultura em razão da pandemia do Covid-19, foi aprovada ontem (29 de julho) na Câmara dos Deputados sem abordar a temática dos direitos autorais. Até sua votação, a MP 948 foi cercada de polêmicas, como a manifestação contrária de diversos artistas e a live realizada pela cantora Anitta com o deputado Felipe Carreras (PSB-PE).
Apesar dessa vitória, uma nova ameaça paira sobre a cadeia produtiva musical. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), fez um acordo com os partidos para que esse assunto fosse retirado da MP e abordado de outra forma. Nesse sentido, diversos deputados se mobilizaram para apresentar projetos de lei isentando diversos segmentos do pagamento do direito autoral.
O deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) apresentou o Projeto de Lei 3992/2020, que extingue a cobrança de direitos autorais em cultos, cerimônias e eventos realizados por organizações religiosas, sem objetivo de lucro; e em unidade de frequência individual de meios de hospedagem ou transporte. O projeto deve ser votado nos próximos dias.
Já o deputado Newton Cardoso Jr (MDB/MG) apresentou requerimento de urgência para o PL 3968/97, que isenta os órgãos públicos e as entidades filantrópicas do pagamento de direitos autorais pelo uso de obras musicais em eventos por eles promovidos. Além disso, o deputado Schiavinato (PP-PR) apresentou um projeto para suspender o pagamento do direito autoral das rádios comunitárias durante a pandemia.
A gestão coletiva da música no Brasil, formada pelas associações de música e pelo Ecad, está acompanhando todos os projetos de lei e permanece comprometida e mobilizada para combater qualquer ameaça de prejuízos aos compositores, intérpretes e músicos, elos fundamentais da cadeia produtiva musical.