Justiça determina que casa de shows Cabana Axé Moi pague direitos autorais a artistas

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PÁGINA INICIAL Notícias Justiça determina que casa de shows Cabana Axé Moi pague direitos autorais a artistas
Justiça determina que casa de shows Cabana Axé Moi pague direitos autorais a artistas

Justiça determina que casa de shows Cabana Axé Moi pague direitos autorais a artistas

30.09.2009 Notícias

Na última semana, o Tribunal de Justiça da Bahia aplicou a Lei de Direitos Autorais a favor de artistas que tiveram suas músicas utilizadas constantemente sem autorização pela casa de shows Cabana Axé Moi, uma das mais importantes de Porto Seguro. O autor da ação é o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), instituição que trabalha na defesa dos direitos autorais de compositores, músicos e intérpretes.

A Lei do Direito Autoral vigente no país assegura que somente os autores têm o direito de utilizar, fruir e dispor de sua obra, bem como autorizar a sua utilização por terceiros. Ao utilizar músicas sem efetuar a retribuição autoral, a casa de shows infringiu a lei, segundo entendimento da Desembargadora Maria da Graça Ossório Pimentel Leal.

A Cabana Axé Moi, que tem frequência constante de turistas de todo país, inclusive estrangeiros, vem resistindo ao pagamento dos direitos autorais desde o ano de 2008. Para outubro estão agendadas atrações como Babado Novo, Chiclete com Banana, Banda Eva e Jamil e uma noites. Porém a prática ilícita da casa de shows está prestes a mudar, pois a decisão da justiça baiana determina a interrupção do uso de músicas sem prévia autorização do Ecad, sob pena de multa diária de 10 mil reais.

Segundo posicionamento do Ecad, a determinação judicial será importante não só para o estado, mas também para todo o país. “A decisão reflete o importante papel do judiciário na proteção e reconhecimento do trabalho intelectual dos autores de músicas, em prol da cultura nacional”, declara Alessandra Albuquerque, advogada da instituição.

O pagamento dos direitos autorais é um direito defendido pela classe artística em todo o Brasil. Para Vânia Abreu, cantora de grande sucesso na Bahia, os usuários de música devem ter consciência sobre a importância da retribuição autoral. “Ser artista é viver da própria arte, produzir e ter direito de receber pelo consumo de sua criação. E o que o Ecad faz muito bem é tentar nos representar recolhendo os nossos direitos autorais, de quem ouve música no Brasil”, declara a cantora, que participou da campanha “Vozes em Defesa do Direito Autoral”, realizada pelo Ecad em parceria com as Associações de Música que o integram. A campanha resultou na gravação de depoimentos de famosos em um DVD que foi enviado a mais de 2 mil usuários de música e formadores de opinião e que está disponível na internet, no site do Ecad. 

A decisão da justiça baiana favorável aos artistas reflete o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, que há muito sedimentou o entendimento de que deve haver retribuição autoral em locais de freqüência coletiva, independentemente de qualquer condição de lucro direto ou indireto na utilização das músicas. Outros Tribunais Estaduais também estão pacificando a questão. Esta semana, por exemplo, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou procedente pedido do Ecad, determinando que as casas de diversão Estrela Clube e La Pedrera solicitem autorização prévia para execução pública musical.

 

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