Hotéis devem pagar direitos autorais quando tiverem tevê ou rádio nos quartos

  • Eu Faço Música
    • Associações
    • Distribuição
    • Calendário
    • Comunicados
    • Para titulares
    • Regulamento de Distribuição Icon
  • Eu Uso Música
    • Arrecadação
    • Serviços ao Usuário
    • Regulamento de Arrecadação Icon
  • Unidades do Ecad
  • Canal do Usuário
  • Associações
  • Caminho do Direito Autoral
  • Imprensa
  • Notícias em Pauta
  • Transparência
  • GRC
Conheça o Ecad Ícone mensagem Fale com o Ecad Banco de dados Ecadnet Ícone nova janela
  • Associações
  • Caminho do Direito Autoral
  • FAQ
  • Imprensa
  • Notícias em Pauta
  • Transparência
  • GRC
Ícone mensagem Unidades do Ecad Banco de dados Ecadnet Ícone nova janela
Logo ECAD
  • Eu Faço Música
    • Associações
    • Distribuição
    • Calendário
    • Comunicados
    • Para titulares
    • Regulamento de Distribuição Icon
  • Eu Uso Música
    • Arrecadação
    • Serviços ao Usuário
    • Regulamento de Arrecadação Icon
  • Conheça o Ecad
  • Canal do usuário
  • Fale com o Ecad
PÁGINA INICIAL Notícias Hotéis devem pagar direitos autorais quando tiverem tevê ou rádio nos quartos
Hotéis devem pagar direitos autorais quando tiverem tevê ou rádio nos quartos

Hotéis devem pagar direitos autorais quando tiverem tevê ou rádio nos quartos

25.05.2011 Notícias

Hotéis que tenham rádios, televisões ou aparelhos semelhantes instalados em seus quartos devem recolher direitos autorais para o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). O entendimento foi adotado pela maioria dos ministros da Segunda Seção em recurso movido pelo Ecad contra um hotel de Porto Alegre (RS).

O hotel propôs ação de declaração de inexistência de débito com o Ecad, após se recusar a pagar boletos bancários emitidos pela entidade. A 6ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre negou o pedido, considerando que, segundo o artigo 29 da Lei n. 9.610/1998, a instalação de rádio-relógio e televisão nos quartos de hotel sujeitaria o estabelecimento ao pagamento de direitos autorais.

O hotel apelou e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) considerou que, como as transmissões não ocorreram em áreas comuns do hotel, mas nos quartos, o Ecad não faria jus aos direitos autorais. O Tribunal gaúcho considerou que o estabelecimento não saberia sequer quais estações ou músicas eram sintonizadas, não sendo configurada a usurpação de direito autoral.

No recurso ao STJ, a defesa do Ecad afirmou que os quartos de hotel seriam locais de frequência coletiva e que a cobrança pelos direitos autorais não seria obstada pelo fato de o aparelho de radiodifusão permanecer à disposição do cliente para que o ligue ou desligue, já que é concedida ao hóspede a opção. Também observou que a existência de rádio e tevê auxiliam o hotel a captar clientela e a melhorar a classificação do estabelecimento (obtenção de estrelas). Por sua vez, o hotel alegou que quartos não são considerados locais de frequência coletiva, mas de uso exclusivo dos hóspedes.

No seu voto, o ministro Sidnei Beneti, relator do processo, destacou que a Lei n. 9.610/98 mudou o entendimento sobre cobranças realizadas pelo Ecad. Anteriormente à lei, vigia a regra de que "a utilização de rádios receptores dentro de quartos de hotéis não configurava execução pública das obras, mas sim execução de caráter privado", o que tornava indevido o pagamento (Lei n. 5.988/1973).

A partir da nova lei, o STJ passou à orientação de ser devido o pagamento em razão de os hotéis serem considerados locais de frequência coletiva. Por isso, a execução de obras em tais locais caracterizou-se como execução pública.

Beneti considerou que disponibilizar rádios e tevês aumenta a possibilidade de o estabelecimento captar clientes, mesmo que estes não façam uso dos aparelhos. "A disponibilização de aparelhos de rádio e televisão nos quartos de hotéis, meios de hospedagem, integra e incrementa o conjunto de serviços oferecidos pelos estabelecimentos, com a exploração das obras artísticas, ainda que não utilizados tais serviços por todos os hóspedes", afirmou.

O ministro também observou que, apesar de o artigo 23 da Lei n. 11.771/2008 considerar os quartos como unidades de frequência individual, a análise deste caso se limita à legislação anterior à esta lei. Com essa fundamentação, a Seção declarou a obrigatoriedade do pagamento dos boletos do Ecad. Divergiu o desembargador convocado Vasco Della Giustina.

Link de acesso ao Processo no site do STJ

Coordenadoria de Editoria e Imprensa – STJ

 

compartilhe este conteúdo

Facebook Whatsapp Linkedin

continue lendo

Nota de pesar — Lô Borges 

Nota de pesar — Lô Borges 

03.11.2025 Notícias

O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) lamenta profundamente o falecimento do cantor, compositor e instrumentista Lô Borges, ocorrido na noite de 2 de novembro, aos 73 anos. Lô foi um dos grandes n...

Audiência na Câmara debate regulação da Inteligência Artificial e proteção à criação humana

Audiência na Câmara debate regulação da Inteligência Artificial e proteção à criação humana

29.10.2025 Notícias

Ecad participa ao lado de artistas, entidades e representantes do Governo e todos alertam para o uso indevido de obras por plataformas de IA e pedem garantias de remuneração e transparência A Comissão de Cultura da Câm...

Oktoberfest de Santa Cruz do Sul e Igrejinha recebem Selo de Reconhecimento do Ecad 

Oktoberfest de Santa Cruz do Sul e Igrejinha recebem Selo de Reconhecimento do Ecad 

17.10.2025 Notícias

Tradições germânicas no Sul do país são contempladas por iniciativa que reconhece eventos adimplentes pelo pagamento de direitos autorais As edições 40ª da Oktoberfest de Santa Cruz do Sul e 36ª da Oktoberfest de I...

Festas Juninas: Ecad registra aumento de 42% na distribuição de direitos autorais em 2025, mas inadimplência ainda preocupa

Festas Juninas: Ecad registra aumento de 42% na distribuição de direitos autorais em 2025, mas inadimplência ainda preocupa

14.10.2025 Notícias

Mais de 15 mil compositores e artistas foram contemplados com rendimentos referentes às músicas executadas nos festejos juninos em todo o país O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) registrou em 2...

John Lennon completaria 85 anos em 2025 e segue como um dos maiores ícones da música mundial 

John Lennon completaria 85 anos em 2025 e segue como um dos maiores ícones da música mundial 

09.10.2025 Notícias

Ecad divulga ranking de suas músicas mais tocadas e regravadas no Brasil  Gênio criativo dos Beatles e autor de canções que se tornaram hinos de gerações, John Lennon completaria 85 anos, neste dia 9. Sua obra, marca...

Ribeirão Preto sedia evento gratuito sobre direitos autorais de música

Ribeirão Preto sedia evento gratuito sobre direitos autorais de música

08.10.2025 Notícias

Promovido pela Secretaria de Cultura e Turismo, “Por dentro do Ecad” acontece nos dias 14 e 15 de outubro Nos dias 14 e 15 de outubro, o Centro Cultural Palace, em Ribeirão Preto, será palco do evento “Por dentro do...

Ícone com seta para esquerda Voltar para listagem
Logo ECAD

Sobre o ECAD

  • O Ecad
  • Resultados
  • Ranking
  • Gestão coletiva
  • Caminho do Direito Autoral

Associações

  • Conheça as Associações
  • Abramus
  • Amar
  • Assim
  • Sbacem
  • Sicam
  • Socinpro
  • UBC

Eu Faço Música

  • Associações
  • Distribuição
  • Calendário de distribuição
  • Comunicados
  • Titulares

Eu Uso Música

  • Arrecadação
  • Serviços ao Usuário
  • Simulador de Cálculo
  • FAQ
  • Imprensa
  • Em Pauta

Fale com o Ecad

  • Onde estamos
  • Fale com o Ecad
  • Canal de Ética
  • Trabalhe Conosco

Redes sociais

Canal do Usuário Acesso ao Ecadnet
  • Portal da privacidade
  • Termos de uso
  • Política de Cookies
whatsApp milla-closed milla-opened