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17.03.2014 Notícias

​TEMA EM
DISCUSSÃO: Interferência do Estado nos direitos autorais

Algumas das
mais incandescentes discussões no meio artístico e cultural são travadas em
relação a normas criadas em torno da cobrança e/ou definição dos direitos
autorais. E com razão, porque a segurança jurídica que tem o autor, pessoa
física ou jurídica, de ser devidamente remunerado pela divulgação ou qualquer
uso do seu trabalho por terceiros é o pilar central da própria economia de
mercado. A pirataria é tão perniciosa nas artes como no jornalismo e na
exploração de marcas de qualquer tipo de produto.

Nos últimos
meses, transcorre um desses debates, a partir de nova legislação de iniciativa
do Executivo, oriunda do Ministério da Cultura, com alterações na regulação
do Escritório Central de Arrecadação (Ecad).
Entidade
privada, constituída em 1976, com base em lei de três anos antes, pela reunião
de associações de autores e executores, o Ecad, um monopólio legal,
funciona no Brasil da mesma forma que outras organizações arrecadadoras no
mundo. Nos Estados Unidos, são duas, devido ao tamanho do mercado americano. Na
Espanha, uma, e assim por diante.
 
A qualidade
do serviço que o Ecad presta a autores e executores é de responsabilidade
das noves organizações que o formam. Mas nem tudo é simples, haja vista as
denúncias de desvios e corrupção que volta e meia rondam a entidade. Tanto que
de tempos em tempos surgem CPIs para vasculhar o escritório
arrecadador.
Louve-se a
preocupação com o direito autoral. O risco é quando, como acontece agora,
resolve-se que o Estado precisa supervisionar este que é um universo privado,
onde transitam interesses bem definidos de produtores, divulgadores, difusores,
etc.
 
Preços,
condições de pagamento, o que seja, são questões das quais o Estado precisa
manter distância. Se houver desentendimentos incontornáveis, existe a Justiça
para definir quem tem razão.
 
Transformar o
Ministério da Cultura em "xerife" dos direitos autorais é um desatino. Até
porque a Pasta precisa se ocupar com outros temas, como o do fomento
cultural.
 
Interferir no
cotidiano das organizações arrecadadoras e imiscuir-se no relacionamento
comercial entre Ecad e consumidores de conteúdos é extrapolar funções do
Estado.
 
Não é uma
questão qualquer, tanto que um dos componentes do Ecad, a União
Brasileira de Compositores (UBC), impetrou ação no Supremo para que parte desta
legislação seja declarada inconstitucional.
 
A ingerência
indevida do Estado, via MinC, nos direitos autorais é perigosa também porque há
na burocracia pública correntes que defendem a flexibilização destes próprios
direitos. Lembremo-nos da proposta já defendida no MinC, e no PT, de liberação
de obras pelo "Creative Commons", sistema que precariza o controle da obra pelo
autor. O Supremo tem missão importante pela frente, nestes tempos em que a
internet serve de arma letal contra os produtores de conteúdos, quaisquer
deles.
 

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