Esclarecimento sobre pagamento de direitos autorais em caso de estabelecimentos fechados devido à COVID-19
Em cumprimento aos decretos municipais e estaduais que determinam o fechamento dos estabelecimentos comerciais e serviços não essenciais em vários pontos do Brasil devido à COVID-19, o Ecad esclarece que não está realizando a cobrança do pagamento de direitos autorais no caso dos estabelecimentos que se encontram fechados nesse momento de pandemia.
Considerando que o licenciamento de direitos autorais é feito de forma prévia à utilização musical, informamos que a emissão das nossas cobranças é programada com antecedência e, desta forma, não nos é possível antecipar a situação econômica e o status de funcionamento dos estabelecimentos, o que implica no recebimento do boleto por parte de alguns clientes. Caso o estabelecimento ainda esteja de portas fechadas, não há utilização musical e não há motivo para pagamento de direitos autorais.
Somos solidários ao momento crítico pelo qual passam diversas empresas e pequenos negócios, mas não podemos deixar de remunerar milhares de profissionais e famílias que dependem do pagamento do direito autoral e têm nele o seu sustento. Por isso, reforçamos a importância do pagamento por parte de clientes que permanecem operando ou dos que forem retomando às suas atividades e usando música durante seu horário de funcionamento.
A indústria musical é composta por milhares de profissionais e famílias que dependem desses valores e têm no direito autoral o seu sustento. Mais do que nunca, precisamos resguardar uma das principais fontes de renda da classe artística. Continuamos firmes no propósito de permitir que os artistas, que tanto nos encantam com sua arte, possam seguir vivendo dignamente de seu trabalho.
Esperamos que esse momento crítico enfrentado por diversas empresas e pequenos negócios melhore em breve.
Em caso de dúvidas, entre em contato por e-mail com a nossa unidade mais próxima ou com a Mila, nossa assistente virtual. Clique aqui para saber mais.