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Ecad vence mais duas ações contra exibidores cinematográficos

Ecad vence mais duas ações contra exibidores cinematográficos

15.08.2006 Notícias

O juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Osasco determinou através de liminar concedida no último dia 25 de julho que o Cine RBM Osasco, que possui três salas no Osasco Plaza Shopping, se abstenha de realizar qualquer execução de obras musicais sem que seja efetuado previamente o pagamento dos direitos autorais, sob pena de multa diária de R$5 mil. Desde a abertura de suas salas de cinema, o Grupo não realiza o pagamento da retribuição autoral (2,5% da receita da bilheteria).

E o juiz da 2º Vara Cível da Comarca de Descalvado (Proc. nº 558/06) determinou através de liminar concedida no dia 21 de julho  passado que o Cine Estação deixe de executar qualquer obra musical sem obter a devida autorização do ECAD ou efetuar o pagamento prévio dos direitos autorais. Caso o exibidor não cumpra a determinação, ficará sujeito ao pagamento de multa diária de R$500,00. Da mesma forma que o Cine RBM Osasco, o Cine Estação não realiza o pagamento da retribuição desde a abertura de sua sala, que foi em março de 2002.

Tais medidas judiciais buscam o respeito aos dispositivos da Lei nº 9.610/98, que prevêem a autorização prévia para a utilização pública de obras musicais por qualquer modalidade de execução, incluindo a exibição cinematográfica. Tal autorização é fornecida coletivamente pelo ECAD, mediante o pagamento da retribuição autoral.

Após anos de batalha judicial entre ECAD e o grupo Luiz Severiano Ribeiro, em abril de 2003 o Superior Tribunal de Justiça finalmente deu ganho de causa ao ECAD, obrigando ao exibidor a realizar o pagamento da retribuição autoral devida, o que de fato só começou a ocorrer este ano.

Em Santa Catarina o Ecad também obteve duas vitórias: uma contra o Clube de Cinema Nossa Senhora do Desterro e outra contra Mueller Cine Shopping 1. Em ambos os casos, os juízes de São José e de Joinville, respectivamente, deferiramparcialmente o pedido de tutela antecipada e determinaram que os réus se abstivessem de realizar qualquer execução de obras musicais, sem que fosse efetuado previamente o pagamento dos direitos autorais, sob pena de multa diária de R$1.000,00, para o Clube de Cinema, e de R$500,00, para o Mueller Cine, para cada exibição realizada.

No Espírito Santo, o Juiz substituto Gustavo Henrique Procópio Silva, da 5ª Vara Cível da Serra, deferiu pedido similar, através do qual o Multiplex Laranjeiras Shopping, em Serra, também estaria obrigado a se abster de realizar qualquer execução de obras musicais sem efetuar o pagamento prévio dos direitos autorais. A multa diária foi de R$5 mil para cada exibição realizada.

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