Ecad vence batalha com sindicato de ônibus do Ceará
As empresas de transporte coletivo do estado do Ceará deverão pagar direitos autorais pela transmissão de música na programação de rádio no interior dos ônibus ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). Essa foi a decisão dos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça nesta semana, que negaram e consideraram desprovido o recurso especial interposto pelo Sindicato das empresas de transporte de passageiros do estado do Ceará (Sindiônibus) e pelo Sindicato das empresas de transporte coletivo intermunicipal e interestadual do Ceará (Sinterônibus),
O STJ reconheceu que ônibus de transporte de passageiros são considerados locais de frequência coletiva e que a execução de músicas via rádio por meio da sonorização de transportes coletivos fomenta a atividade empresarial, mesmo que indiretamente. Desta forma, foi garantida a cobrança feita pelo Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) pelo licenciamento do uso de composições musicais em meios de transporte de passageiros terrestres, o que está previsto na lei brasileira do direito autoral (9.610/98).
“Essa é uma vitória importante. O Ecad é o representante legal da classe artística para garantir os seus direitos por meio da cobrança dos direitos autorais e, por isso, todo aquele que utilizar a música em execução pública precisa solicitar a autorização prévia de uso por meio do pagamento desses direitos", disse a superintendente executiva, Isabel Amorim.