Ecad realiza ação de conscientização em Teresina sobre direitos autorais de música 

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PÁGINA INICIAL Notícias Ecad realiza ação de conscientização em Teresina sobre direitos autorais de música 
Ecad realiza ação de conscientização em Teresina sobre direitos autorais de música 

Ecad realiza ação de conscientização em Teresina sobre direitos autorais de música 

14.08.2025 Notícias

Ação visa conscientizar donos de estabelecimentos e empresas sobre a necessidade de fazer o licenciamento musical para sonorizar ambientes e remunerar compositores e artistas  

A partir de agosto, os estabelecimentos comerciais de Teresina (PI) passam a receber visitas regulares dos técnicos do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), promovendo a conscientização sobre o pagamento de direitos autorais de execução pública musical. A iniciativa tem como objetivo reforçar a necessidade do licenciamento musical para sonorizar ambientes, além de esclarecer sobre o pagamento dos direitos autorais e a remuneração de compositores e artistas. O Ecad realiza esse trabalho de conscientização em todo o Brasil em prol dos criadores musicais.  

“Essa é uma ação importante para esclarecer aos responsáveis por estabelecimentos comerciais sobre como usar a música em seus negócios e valorizar os compositores e artistas. Nem todos têm a consciência de que o pagamento dos direitos autorais é para a remuneração de quem vive da música e é o nosso papel reforçar e explicar como a cadeia produtiva musical funciona“, disse a gerente regional do Ecad, Giselle Luz, responsável pelo atendimento no estado do Piauí.  

Licenciamento musical  

O licenciamento musical é obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas que utilizam músicas publicamente em seus negócios e eventos e está previsto na Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/98). Devem efetuar o pagamento dos direitos autorais os responsáveis por canais e espaços como lojas, mercados, restaurantes, bares, hotéis, academias, emissoras de rádio e TV, cinemas, plataformas digitais, casas de festas, organizadores de shows e prefeituras. O Ecad é o responsável no Brasil por essa cobrança e o pagamento deve sempre ser prévio à utilização musical.  

O pagamento do direito autoral não é um imposto, taxa ou tributo e, sim, uma retribuição devida a compositores e artistas pelo uso público de suas canções. O valor do direito autoral não é cobrado “por música”, mas pelo tipo de utilização e características do local ou evento. A definição do valor a ser pago considera fatores como o local em que a música é tocada, sua importância para o negócio, o ramo de atividade, tipo de utilização musical e região socioeconômica do estabelecimento. Lojas comerciais, emissoras de rádio e cinemas, por exemplo, contam com critérios de cobrança diferentes devido à natureza de suas atividades e da sua utilização musical. Para calcular o valor a ser pago, basta procurar a unidade do Ecad mais próxima.  

Os critérios de cobrança são definidos pelas associações de música que administram o Ecad (Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC), são baseados em normas internacionais e estão disponíveis para consulta no site oficial da instituição (https://www4.ecad.org.br/arrecadacao/).  

Dos valores arrecadados pelo Ecad, 85% são repassados aos compositores, intérpretes, músicos e demais titulares. Os 15% restantes são direcionados à gestão coletiva (sendo 9% para o Ecad e 6% para as associações de música para as suas atividades operacionais em todo o Brasil).  

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