Ecad obtém vitória na Justiça contra o Hotel Termas de Mossoró
O Hotel Thermas de Mossoró, um dos maiores e mais importantes do Nordeste, perdeu mais uma etapa judicial na sua luta para fugir do pagamento de Direitos Autorais. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgou recurso favorável ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), que tenta, desde 2004, receber os valores referentes às músicas executadas pelo hotel. O Ecad é o representante de compositores, intérpretes e artistas musicais no que diz respeito à arrecadação e distribuição de direitos autorais no Brasil.
De acordo com a advogada do Ecad, Alessandra Vitorino de Albuquerque, a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte ratifica a lei, contrariando o posicionamento de alguns hotéis, que possuem a tese de que os aposentos seriam a extensão do lar. No entendimento do desembargador Expedito Ferreira, os hotéis são locais públicos e de frequência coletiva e por isso não podem fazer uso de músicas sem autorização prévia. O Thermas de Mossoró possui débitos com o Ecad desde agosto de 2003.
O cálculo do valor de direitos autorais a ser pago pelos hotéis deve ser efetuado de acordo com a área sonorizada, levando-se em conta o número de aposentos e a taxa média de ocupação. O Thermas possui uma área total de 200 mil metros quadrados e cerca de 145 aposentos.
O processo ainda admite recurso especial ao STJ, que é a última instância a se recorrer. Contudo, a Corte Superior já sedimentou posicionamento de que basta a simples execução pública da música, independente de qualquer condição de lucro direto ou indireto, para a incidência dos direitos autorais respectivos.
O Ecad já conquistou importantes vitórias na Justiça contra empresas do setor hoteleiro, em diferentes tribunais regionais. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul declarou, recentemente, a legitimidade da cobrança dos direitos autorais contra o Centro Empreendimentos Hoteleiros. Em São Paulo, o Tribunal de Justiça Estadual também deu provimento ao recurso do Ecad, condenando o Hotel Itamarati Rio Preto ao pagamento dos valores devidos.
Fonte:Approach