ECAD obtém vitória judicial em Santa Inês
RIO – A Relatora Desembargadora Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, da Quarta Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Maranhão, em liminar concedida ao Ecad – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, decidiu em audiência que o promotor do Santa Inês Folia, evento de Carnaval Fora de Época, terá de pagar direitos autorais, além da multa de R$ 15 mil.
Na ocasião do evento, em 2005, o promotor se recusou a pagar o valor proposto pelo Ecad. A instituição então propôs ação contra usuário na Comarca de Santa Inês/Maranhão, cuja liminar suspendeu o evento, sob pena de multa de R$ 15 mil. O promotor descumpriu e então a multa foi executada.
A Relatora Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz entendeu que, sendo desobedecida a liminar deferida, é necessária à multa processual. Assim explana "II – A multa processual não é forma de executar obrigação, mas meio indireto de coagir o devedor a realizar a prestação reclamada. Promove-se com ela um reforço à dignidade do juízo e da ordem pública. É por isso que, dentre outras razões, especialmente, nos feitos antecipatórios (medidas cautelares e antecipação de tutela), nos quais a urgência é o motivo preponderante da reclamação (prestação) jurisdicional, lança-se às mãos do juiz instrumento de tamanha força, buscando-se desta forma assegurar a efetividade do processo naquilo que a tendência moderna da ciência processual visa conferir, ou seja, o efeito mandamental às ações judiciais."
Mais uma vez, fica demonstrada a legitimidade do Ecad em garantir o pagamento dos direitos autorais dos titulares filiados às associações de música que o integram (compositores, intérpretes, músicos, editoras musicais e gravadoras), reconhecendo e valorizando o trabalho desses artistas, como forma de incentivar a cultura.
Segundo o gerente jurídico do Ecad, Samuel Fahel "essa vitória é especialmente importante neste ano em que o Ecad comemora 30 anos de atividades".