Ecad obtém vitória contra a NET no Paraná
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) obteve mais uma vitória contra o segmento de TV por assinatura, desta vez no Paraná. A sentença proferida pelo Tribunal de Justiça do Paraná negou recurso da Net Arapongas, reconhecendo que a fixação do valor da retribuição autoral pela execução pública de músicas, incumbe ao próprio autor, através do Ecad.
Segundo a sentença, a Net Arapongas terá de pagar o valor cobrado pelo Ecad, apurado mensalmente, desde janeiro de 2004, acrescido de multa, além dos custos processuais.
A decisão confirma que o valor do pagamento do direito autoral é aferido mediante critérios estabelecidos no regulamento de arrecadação da instituição , que leva em conta o tipo de execução musical, sopesando a sua importância na atividade exercida pelo usuário, além de dados concretos da própria Net, não podendo ser considerado abusivo ou excessivo.
O relator Ruy Fernando de Oliveira fez uma análise do regulamento, ressaltando alguns fatores que são levados em consideração para o cálculo do valor autoral, tal como o tipo de utilização da música, o segmento do usuário, entre outros. No que tange à Net, o cálculo ainda considera o seu faturamento real, com base em documentos contábeis da própria TV a cabo. Portanto, os valores não são arbitrários ou aleatórios, há uma série de critérios a serem considerados para a evolução do cálculo da retribuição.
Segundo a superintendente do Ecad, Glória Braga, esta é mais uma vitória dos titulares de direitos autorais (compositores, intérpretes, músicos, editoras musicais e gravadoras) pela valorização do pagamento do direito autoral.