Ecad lança campanha de carnaval
O Ecad promove neste início de ano sua campanha de Carnaval, com o objetivo de esclarecer aos usuários de música sobre a importância do pagamento dos direitos autorais nos bailes e festas carnavalescas. Afinal, a música é a grande responsável pela animação de milhões de foliões espalhados pelo país, seja através do frevo, do samba, do axé ou de qualquer outro ritmo.
Foram enviadas aproximadamente 8.000 malas-diretas para diversos usuários, tais como, prefeituras, clubes, blocos carnavalescos, escolas de samba, trios elétricos, casas de show, hotéis e promotores de eventos, trazendo a seguinte mensagem: “Não dá pra imaginar o Carnaval sem confete, fantasia…Sem música então, nem pensar”.
O conteúdo da mala-direta destaca a importância da música e da necessidade de valorizar os compositores e artistas que fazem do Carnaval uma das festas mais bonitas e famosas do mundo. O material também esclarece que o promotor de eventos carnavalescos deve entrar em contato, previamente, com a unidade ou representante do Ecad mais próximo de sua região para solicitar a autorização e pagar a devida retribuição autoral pelo uso das músicas. O pagamento deverá ser feito somente através de boleto bancário. Caso o usuário não seja o organizador do evento, ele deve solicitar ao responsável a cópia do boleto quitado, a fim de evitar ser responsabilizado solidariamente pelo não pagamento do direito autoral.
“Estamos desenvolvendo diversas ações de marketing para esclarecer aos usuários sobre a obrigatoriedade do pagamento dos direitos autorais, principalmente em períodos em que a música é fortemente utilizada, como é o caso do Carnaval”, esclarece Glória Braga, superintendente do Ecad.
A Lei dos direitos autorais determina que em qualquer execução pública de música devem ser pagos direitos autorais aos seus criadores. Mesmo as músicas mais antigas, cujos autores já faleceram, têm os seus direitos garantidos, pagos aos seus familiares, até 70 anos após o seu falecimento. É importante ressaltar que muitos autores recebem direitos autorais de execução das suas músicas apenas no período de Carnaval, principalmente os compositores de “marchinhas”. Por isso, é fundamental que todos aqueles que utilizam músicas em seus bailes, tenham consciência do devido pagamento.