Ecad intensifica ação de conscientização em municípios de Mato Grosso sobre direitos autorais de música

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PÁGINA INICIAL Notícias Ecad intensifica ação de conscientização em municípios de Mato Grosso sobre direitos autorais de música
Ecad intensifica ação de conscientização em municípios de Mato Grosso sobre direitos autorais de música

Ecad intensifica ação de conscientização em municípios de Mato Grosso sobre direitos autorais de música

14.10.2026 Notícias

Iniciativa reforça a importância do licenciamento musical e da remuneração de compositores e artistas pela utilização pública de músicas

Em continuidade às suas atividades nas cidades de Sorriso e Sinop, em Mato Grosso, o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) intensificará suas ações de conscientização sobre o pagamento de direitos autorais de execução pública musical em locais como restaurantes, shoppings, hotéis, motéis, lojas e academias. A iniciativa faz parte do trabalho contínuo da instituição na região, com o objetivo de reforçar a necessidade do licenciamento musical para sonorizar ambientes, como determina a Lei dos Direitos Autorais (Lei 9610/98), além de esclarecer sobre o pagamento dos direitos autorais e a remuneração de compositores e artistas. O Ecad realiza esse trabalho de conscientização em todo o Brasil em prol dos criadores musicais.

“Essa é uma ação importante para esclarecer aos responsáveis por estabelecimentos comerciais sobre como usar a música em seus negócios e valorizar os compositores e artistas. Nem todos têm a consciência de que o pagamento dos direitos autorais é para a remuneração de quem vive da música e é o nosso papel reforçar e explicar como a cadeia produtiva musical funciona“, disse o gerente regional do Ecad responsável pelo Mato Grosso, Nereu Silveira.

Licenciamento musical

O licenciamento musical é obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas que utilizam músicas publicamente em seus negócios e eventos e está previsto na Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/98). Devem efetuar o pagamento dos direitos autorais os responsáveis por canais e espaços como lojas, mercados, restaurantes, bares, hotéis, academias, emissoras de rádio e TV, cinemas, plataformas digitais, casas de festas, organizadores de shows e prefeituras. O Ecad é o responsável no Brasil por essa cobrança e o pagamento deve sempre ser prévio à utilização musical.

O pagamento do direito autoral não é um imposto, taxa ou tributo e, sim, uma retribuição devida a compositores e artistas pelo uso público de suas canções. O valor do direito autoral não é cobrado “por música”, mas pelo tipo de utilização e características do local ou evento. A definição do valor a ser pago considera fatores como o local em que a música é tocada, sua importância para o negócio, o ramo de atividade, tipo de utilização musical e região socioeconômica do estabelecimento. Lojas comerciais, emissoras de rádio e cinemas, por exemplo, contam com critérios de cobrança diferentes devido à natureza de suas atividades e da sua utilização musical. Para calcular o valor a ser pago, basta procurar a unidade do Ecad mais próxima.

Os critérios de cobrança são definidos pelas associações de música que administram o Ecad (Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC), são baseados em normas internacionais e estão disponíveis para consulta no site oficial da instituição (https://www4.ecad.org.br/arrecadacao/).

Dos valores arrecadados pelo Ecad, 85% são repassados aos compositores, intérpretes, músicos e demais titulares. Os 15% restantes são direcionados à gestão coletiva (sendo 9% para o Ecad e 6% para as associações de música para as suas atividades operacionais em todo o Brasil).

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