Ecad ganha ação contra rádio da Bahia
O Juiz José Ferreira Filho, da Vara Cível Comercial da Comarca de Riachão do Jacuípe, Bahia, ordenou, na ação movida pelo ECAD em face da Rádio Gazeta FM, que a ASSOCIAÇÃO CULTURAL EDUCATIVA E RECREATIVA JACUIPENSE – RÁDIO GAZETA FM se abstenha de executar músicas sem a prévia autorização do ECAD, bem como condenou a rádio ao pagamento dos direitos autorais devidos até julho de 2007, acrescido da multa do artigo 109 da Lei 9.610/98, e ainda ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. A Rádio contestou a ação requerendo a sua improcedência com base no argumento de que trata-se de entidade sem fins lucrativos e que como rádio comunitária presta relevantes serviços à sociedade em geral. O Juiz decidiu a questão esclarecendo que a rádio "embora identificada como entidade sem fins lucrativos, não está isenta do pagamento dos direitos autorais e da prévia autorização do ECAD" e que "o trabalho artístico deve ser remunerado por quem dele aproveita, tenha ou não o empreendimento o intuito de lucro, direto ou indireto". Entendimento em consonância com a maciça jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A aplicação do artigo 105 da Lei 9.610/98, que ordena que sejam suspensas/interrompidas as execuções públicas de música, foi deferida em liminar e confirmada na sentença que também atestou a legitimidade do ECAD para a autorização, arrecadação e distribuição de verbas autorais, em consonância com o artigo 5º XXVII da Constituição Federal – cláusula pétrea na qual ao autor da obra pertence o direito exclusivo de utilização pública, ou reprodução, necessitando de autorização prévia.