Ecad entra com ação questionando a constitucionalidade da MP 907
Na última sexta-feira (24/01), o Ecad entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando a MP 907, que isenta a cobrança de direitos autorais pelas músicas tocadas nos quartos de hotéis. A principal questão levantada na ADI é que o tema não tem a urgência e relevância necessárias para ser tratada como Medida Provisória, violando o inciso XXVII do artigo 5 da Constituição Federal.
Além disso, a medida trará um prejuízo de R$ 110 milhões anuais para mais de 100 mil compositores, intérpretes e músicos. O valor cobrado por aposento é de cerca de R$ 0,60 por diária e, de acordo com o município em que o hotel está localizado, concedemos um desconto de região socioeconômica que varia entre 15% e 60%, previsto em regulamento. Esses valores, retirados da cadeia produtiva musical, representam exclusivamente um benefício injustificado para os empresários do setor em detrimento dos artistas.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), será julgada no retorno do recesso do Judiciário, a partir de fevereiro.