Ecad diz que distribuição de direitos autorais cresce 73 porcento em cinco anos
O artigo publicado por
Leoni e Tim Rescala no dia 26 de junho, "Classe musical precisa apoiar
projeto de reforma da fiscalização de direitos autorais, defendem grupos de
artistas", poderia ter surpreendido qualquer leitor desavisado com
"denúncias bombásticas" sobre a atuação do Ecad, menos aqueles que conhecem os detalhes do relacionamento dos
dois músicos com o Ecad e as
associações de gestão coletiva musical que o compõem.
Leoni e Rescala
discorreram, sem qualquer fundamento, sobre uma suposta gestão fraudulenta do Ecad, o que não foi comprovado pela
Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada no Senado Federal, que analisou
durante quase um ano as atividades da instituição. Seguiram afirmando que as
supostas fraudes impactaram na arrecadação de direitos autorais e na relação
com os usuários de música. Puro factóide. Se assim fosse, o Ecad, baseado no trabalho sério que
realiza, não teria batido novo recorde de arrecadação e distribuição de
direitos autorais em 2012, beneficiando milhares de titulares de música.
Só em 2012, a
instituição distribuiu mais de R$ 470 milhões a 106.336 titulares de música
(compositores, intérpretes, músicos, editores musicais e produtores
fonográficos) e associações. Nos últimos cinco anos, a distribuição de direitos
autorais cresceu 73%. Tudo isso sem qualquer participação ou incentivo do
governo brasileiro. O Ecad
também luta no Judiciário contra grandes usuários de música que insistem em
desrespeitar o direito autoral dos artistas, entre eles, a TV Globo, segunda
maior rede de TV comercial do mundo e empresa para a qual Tim Rescala presta
serviços como compositor de trilhas sonoras. Em valores atualizados, o débito
da TV Globo com a classe artística ultrapassa 2 bilhões de reais.
Os artistas são
prejudicados pelo não pagamento de direitos autorais ao Ecad, que fica inviabilizado de distribuir aos compositores a
devida retribuição pelo uso das suas músicas. Eles poderiam receber muito mais
não fosse a inadimplência de grandes usuários de música, entre eles, TV Globo,
Rede TV, 96% das TVs por assinatura (coincidentemente, foi a ABTA – Associação
Brasileira de TVs por Assinatura – que moveu processo contra a gestão coletiva
no Cade) e o próprio Estado brasileiro, que não paga pelas músicas diariamente
executadas pela Empresa Brasileira de Comunicação (EBC) e pelo sistema
Radiobrás, estas últimas estatais no segmento de Comunicação que, sendo
empresas públicas, deveriam ser as primeiras a dar o exemplo de respeito à
Cultura do país, mas não o fazem.
Leoni e Rescala
demonstram desconhecimento quando criticam as taxas administrativas praticadas
pela gestão coletiva no Brasil (sendo 17% para o Ecad custear suas atividades em todo país e 7,5% destinados às
associações integrantes). Em recente estudo realizado por Gesner Oliveira,
doutor em Economia pela Universidade de Berkeley (EUA) e ex-presidente do Cade,
foi comprovado que a média mundial de taxas administrativas de associações que
têm atuação similar ao Ecad é de
29%. No Brasil, um país com dimensões continentais, a gestão coletiva permite
que sejam diluídas entre as 9 associações que integram o Ecad os custos operacionais dos
serviços prestados, de forma igualitária, pelo Escritório Central. Quanto aos
valores de direitos autorais praticados pela gestão coletiva, eles são baseados
em critérios adotados mundialmente, e estão expostos, há anos, no site do Ecad.
Quanto às ações na
justiça, o número de ações é cumulativo e representa pouco mais de 1% do
universo de usuários cadastrados no Ecad.
Vale frisar que todos os esforços de negociação são feitos pelo Ecad para que isto não ocorra. O
funcionário da instituição visita o usuário de música, esclarece sobre a
importância do pagamento dos direitos autorais, entrega materiais, faz inúmeras
tentativas de acordo para que a questão não chegue ao Judiciário. Mas quando o Ecad move ações na Justiça contra
usuários de música inadimplentes é para preservar os direitos dos artistas, que
são altamente prejudicados quando suas músicas são executadas e nada recebem
por isso.
Sobre a acusação de que
"O Ecad age como
empresa", é importante lembrar que qualquer organização, com fins
lucrativos ou não, deve adotar práticas empresariais de gestão e qualidade;
graças a elas, no caso do Ecad,
os resultados da distribuição dos valores aos titulares de música têm crescido
a cada ano, como fruto dos investimentos feitos em qualificação das equipes,
tecnologia, controle dos processos e comunicação com o público. Quanto à
premiação (PPR), os 880 funcionários do Ecad
foram contemplados por terem ultrapassado as metas estipuladas, cumprindo o que
determina o Acordo Coletivo de Trabalho. O Ecad fica surpreso com a preocupação de Tim Rescala com seus
colegas de classe, já que recentemente, ele, sozinho, pleiteou indevidamente na
Justiça o valor de 70 milhões de reais. Seu pedido foi rechaçado pelo Poder
Judiciário.
A conta apresentada
acerca da quantidade de titulares beneficiados mostra total desconhecimento da
gestão por parte dos dois músicos. O argumento é demagógico: o Ecad afere o que é executado. Não cabe
ao Ecad a decisão sobre a
programação musical de emissoras ou eventos. Dessa forma, essa crítica deve ser
direcionada, por exemplo, para as redes de TV brasileiras que, apesar de
concessionárias de serviço público, em 2012 somente executaram músicas de cerca
de 40 mil titulares – por que não executam músicas de todos os titulares? A
regra é simples: o que for executado na televisão será distribuído aos artistas
titulares das músicas tocadas. O Ecad
é um "espelho" do que é tocado.
Em seguida, mais um
equívoco: as associações UBC e Abramus representam, sim, cerca de 80% do
universo musical brasileiro, mas essa representatividade decorre dos valores
distribuídos para seus milhares de associados em todo o país. Importante
lembrar que cada titular tem liberdade para escolher entre as 9 associações que
integram o Ecad. Distorcer esta
informação é só mais uma tentativa de difamar o trabalho realizado pela gestão
coletiva em prol da coletividade de artistas representados por ela. Também vale
observar que editoras e gravadoras possuem direitos decorrentes de contratos
firmados com os artistas, como os próprios Leoni e Tim Rescala. A soma dos
direitos decorrentes dos contratos firmados ao redor do mundo com todos os
artistas faz com que essas empresas recebam mais do que um único autor
individualizado, já que representam centenas ou milhares de artistas. Não
existe mistério nesta lógica. Isto acontece em todo e qualquer lugar do mundo
em que exista a gestão coletiva e coexistam editores e autores ou produtores
fonográficos e intérpretes/músicos.
Vale ressaltar que o
ranking divulgado anualmente pelo Ecad
se refere às pessoas físicas que mais recebem direitos autorais o que, de fato,
é de interesse do público. Isso é informado no momento de sua divulgação. Não
existe qualquer espécie de "segredo", nem no Ecad nem nas associações, quanto às distribuições efetuadas a
gravadoras e editoras. Tanto é assim que Leoni e Tim Rescala, mesmo tendo livre
acesso a esses valores, deixaram de analisar o gráfico abaixo que demonstra que
as pessoas físicas representam 65,82% do total distribuído em 2012 enquanto as
pessoas jurídicas correspondem a 34,18%.
A respeito da
condenação do Cade, todos os fatos e argumentos, jurídicos e técnicos
contrários às alegações feitas, embora rechaçados pelo Cade, foram finalmente
recepcionados pelo poder Judiciário, que recentemente deferiu uma liminar ao Ecad suspendendo, temporariamente, os
efeitos da nefasta decisão do Cade. Não cabe, portanto, neste momento, o
enaltecimento de uma decisão que está pendente de apreciação pelo Judiciário.
A propósito da
fiscalização/regulação/mediação, tecnicamente falando, seria ideal que houvesse
uma pesquisa que comprovasse o argumento dos autores, uma vez que não há
qualquer sinalização técnica que garanta que uma regulação ou fiscalização
estatal irá propiciar o aumento dos valores arrecadados. Aliás, 70% da tabela
dos valores de direitos autorais praticados atualmente pelo Ecad foram aprovados pelo CNDA
(Conselho Nacional de Direito Autoral), quando o mesmo ainda existia.
Infelizmente, os
articulistas demonstram ter conhecimento restrito dos procedimentos de gestão.
Esperam a tutela do Estado, enquanto não apenas eles, mas toda a classe
musical, poderiam exercer livremente seus direitos constitucionais de
administrar as suas associações, seguindo as regras estatutárias que criaram ou
às quais aderiram quando se filiaram. Por fim, o Ecad lamenta que os autores do artigo imaginem que as informações
prestadas pelos usuários de música são confiáveis ou suficientes para a
distribuição de direitos autorais. É lamentável: basta ver as planilhas
enviadas pelas emissoras de TV e rádio, que são constantemente auditadas pelo Ecad, que detecta invariavelmente
inúmeros erros na identificação das músicas executadas e muitas omissões de
execuções realizadas. Caso não fossem detectados pelo Ecad, tais erros poderiam causar prejuízos consideráveis a vários
titulares cujas músicas foram de fato executadas e beneficiar os titulares
apontados pelas emissoras.
Por fim, informamos que
o Ecad continua à disposição
para demonstrar com números, fatos e farta documentação que as alegações
contidas no artigo de Tim Rescala e Leoni não se sustentam.
* Artigo escrito por
Glória Braga, superintendente executiva do Ecad.