
Ecad e associações de música assinam carta enviada a big techs sobre uso de conteúdos protegidos por IA
O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) e as associações de música que o administram se uniram a outras entidades representativas dos setores musical, jornalístico e editorial, no envio de um comunicado direcionado às empresas de tecnologia que utilizam conteúdos protegidos por direitos autorais em seus programas de treinamento e desenvolvimento de sistemas de Inteligência Artificial generativa. A carta tem o objetivo de reforçar a importância do respeito à Lei dos Direitos Autorais brasileira (9610/98) e da proteção aos criadores e suas obras.
Na carta, as entidades brasileiras se colocam à disposição para buscar soluções em conjunto para que todas as empresas de IA tenham a obrigação de realizar o devido licenciamento e pagamento pela utilização das obras de terceiros. O documento foi endereçado a empresas como OpenAI, Google, Microsoft, Meta, Apple, Amazon e outras.
O documento é assinado pelo Ecad, pela Associação Brasileira de Música e Artes (Abramus), Associação de Músicos Arranjadores e Regentes – Sociedade Musical Brasileira (Amar/Sombrás), Associação de Intérpretes e Músicos (Assim), Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música (Sbacem), Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais (Sicam), Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais (Socinpro), União Brasileira de Compositores (UBC), Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Associação Nacional de Jornais (ANJ), Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner), e União Brasileira de Editoras de Música (Ubem).
A missão do Ecad, ao lado das associações de gestão coletiva musical, é garantir que os direitos autorais de execução pública de música de compositores e artistas sejam protegidos e distribuídos de forma correta e segura. O Ecad entende que as ferramentas de Inteligência Artificial são treinadas a partir de obras musicais protegidas, utilizadas sem a devida autorização de seus autores, para a geração de novas músicas. A execução pública de música oriunda desse uso indevido torna cabível a cobrança de direitos autorais.
Veja a carta na íntegra.
Prezados Senhores,
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão – ABERT (CNPJ 34.055.368/0001-79), Associação Nacional de Jornais – ANJ (CNPJ 30.459.929/0001-44), Associação Nacional de Editores de Revistas – ANER (CNPJ 02.704.898/0001-04), Associação Brasileira de Música e Artes – ABRAMUS (CNPJ 50.997.063/0001-32), Associação de Músicos Arranjadores e Regentes – Sociedade Musical Brasileira – AMAR/SOMBRÁS (CNPJ 30.713.325/0001-82), Associação de Intérpretes e Músicos – ASSIM (CNPJ 43.985.563/0001-99), Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música – SBACEM (CNPJ 33.780.222/0001-23), Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais – SICAM (CNPJ 62.092.010/0001-51), Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais – SOCINPRO (CNPJ 33.748.146/0001-79), União Brasileira de Compositores – UBC (CNPJ 33.576.166/0001-00), União Brasileira de Editoras de Música – UBEM (CNPJ 12.648.943/0001-04) e Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD (CNPJ 00.474.973/0001-62) atuam há décadas na promoção da cultura nacional e na produção de informação de qualidade, investindo continuamente em profissionais e tecnologias para fortalecer o setor jornalístico, artístico e audiovisual brasileiros.
Reconhecemos que a Inteligência Artificial (IA) representa uma inovação relevante, já incorporada em nossas atividades e com potencial para impulsionar ainda mais a criatividade, produtividade e inovação em diversos segmentos. Nosso compromisso é com o desenvolvimento responsável e sustentável dessas tecnologias.
No entanto, entendemos que o avanço da IA deve respeitar os direitos autorais e a propriedade intelectual dos conteúdos produzidos por nossos associados, conforme previsto na Constituição Federal do Brasil e na Lei nº 9.610/98. O uso não autorizado de tais conteúdos pode comprometer o ecossistema de produção jornalística e artística, além de desestimular a criação intelectual e, principalmente, violar direitos.
Portanto, caso haja interesse em utilizar conteúdos de nossos associados para fins de (mas não se limitando) mineração de dados, treinamento ou desenvolvimento de sistemas de IA, estamos à disposição para discutir formas de autorização, remuneração e parcerias que beneficiem todas as partes envolvidas e que assegurem a proteção dos direitos autorais sobre tais conteúdos.
Na hipótese dessa utilização já estar sendo realizada, solicitamos que V. Sas. façam contato com as Associações e/ou com o veículo associado que teve seu conteúdo utilizado, para que seja negociada uma solução amigável, a fim de evitar futuro litígio.
Reforçamos que nosso objetivo é promover o diálogo e buscar soluções inovadoras, respeitando sempre os direitos autorais e a legislação vigente. Estamos abertos para reuniões que possam resultar em acordos benéficos para todos.
Aguardamos seu retorno e nos colocamos à disposição para avançar nesta conversa.
Brasília, 22 de dezembro de 2025.
Atenciosamente,
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO – ABERT
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JORNAIS – ANJ
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EDITORES DE REVISTAS – ANER
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MÚSICA E ARTES – ABRAMUS
ASSOCIAÇÃO DE MÚSICOS ARRANJADORES E REGENTES – SOCIEDADE MUSICAL BRASILEIRA – AMAR/SOMBRÁS
ASSOCIAÇÃO DE INTÉRPRETES E MÚSICOS – ASSIM
SOCIEDADE BRASILEIRA DE AUTORES, COMPOSITORES E ESCRITORES DE MÚSICA – SBACEM
SOCIEDADE INDEPENDENTE DE COMPOSITORES E AUTORES MUSICAIS – SICAM
SOCIEDADE BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO E PROTEÇÃO DE DIREITOS INTELECTUAIS – SOCINPRO
UNIÃO BRASILEIRA DE COMPOSITORES – UBC
UNIÃO BRASILEIRA DE EDITORAS DE MÚSICA – UBEM
ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO – ECAD




