
Ecad, associações da gestão coletiva da música e entidades da cultura entregam carta à Câmara pedindo proteção de direitos autorais no PL da Inteligência Artificial
Brasília, 02 de setembro de 2025.
Excelentíssimos Senhores Deputados Federais
Membros da Comissão Especial Sobre Inteligência Artificial
Ref. PL 2338/2023
O PL 2338/2023, que passará a ser submetido à apreciação de V. Exas., foi fruto de criterioso estudo técnico realizado por comissão de especialistas e de amplo e democrático debate no Senado Federal, que culminou na apresentação de substitutivo da lavra do Senador Eduardo Gomes.
Vencida a fase de deliberação no Senado, agora caberá à Câmara dos Deputados exercer seu papel de instância revisora, dar continuidade à análise do referido projeto de lei, que versa sobre a regulamentação da Inteligência Artificial no Brasil. Diante da instalação dessa prestigiada Comissão Especial, as entidades que assinam a presente carta, representantes dos setores Musical, Jornalístico, Editorial e Literário, vêm manifestar e reiterar a importância da manutenção dos artigos 62 a 66, do PL 2338/2023, que versam sobre os conteúdos protegidos por direitos autorais.
A manutenção desses dispositivos é essencial para garantir a salvaguarda dos direitos intelectuais de milhares de criadores e intérpretes de obras artísticas, intelectuais, jornalísticas e produções protegidas, especialmente frente ao avanço dos sistemas de inteligência artificial generativa.
A proteção de obras, interpretações e produções tem sido um dos pilares nas normas internacionais de que tratam a matéria, valendo destacar o Ato Europeu da Inteligência Artificial, aprovado por toda a comunidade europeia, em linha com as demais normas da região adotadas para regular o funcionamento das plataformas digitais.
Reafirmamos que as criações humanas são os principais ativos e insumos para o desenvolvimento dos sistemas de inteligência artificial generativa. Assim, é imperiosa a necessidade de que os titulares de direitos autorais tenham conhecimento do uso de suas obras, interpretações e produções, que deverão ser identificadas e informadas aos seus detentores pelos sistemas de inteligência artificial generativa, e que as limitações e exceções propostas fiquem restritas às entidades de pesquisa, jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e educacionais, desde que sem fins lucrativos e em conformidade com os requisitos estabelecidos no artigo 63 e seus parágrafos, constantes do texto aprovado pelo Senado Federal no PL 2338/2023.
O Brasil tem a responsabilidade de alcançar um marco regulatório relativo à inteligência artificial, que promova a inovação, proteja a sociedade e resguarde os direitos autorais constitucionalmente assegurados aos criadores, intérpretes e suas obras. O projeto de lei em apreço busca conciliar os interesses de diversos setores da sociedade e, por isso, recebe o apoio das entidades signatárias, que seguem comprometidas com o contínuo aprimoramento da regulamentação em benefício dos titulares de obras e produções protegidas.
A aprovação pela Câmara dos Deputados do PL 2338/2023, contendo o modelo regulatório proposto para os direitos autorais da Seção IV do Capítulo X (Direitos de Autor e Conexos), será um importante e necessário marco para proteção aos direitos de criadores, intérpretes e titulares no desenvolvimento, treinamento e oferta de sistemas de inteligência artificial. Se algum ajuste coubesse, este deveria recair sobre o artigo 65, § 1º, II, que melhor adequado estaria se adotado o princípio do tratamento nacional como regime para proteção aos direitos autorais, em lugar das regras de reciprocidade propostas no texto vindo do Senado Federal.
Estamos à disposição de Vossas Excelências para participar das discussões que serão levadas a cabo por essa Comissão, oferecendo subsídios técnicos e jurídicos, que servirão para sustentar a presente manifestação, inequivocamente em linha com o ordenamento internacional e a necessária valorização da criatividade do gênio humano.
Renovamos, por fim, nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Firmado por Sydney Sanches, Advogado e Diretor Jurídico da União Brasileira dos Compositores – UBC, e
Firmado por Paulo Rosa, Presidente da Pro-Música Brasil, ambos em representação das entidades cujas logomarcas constam da presente.
Sydney Limeira Sanches Paulo Rosa
