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22.07.2008 Notícias

Música em evento público gera pagamento ao Ecad

A execução de obras musicais gera a obrigação de pagamento ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) para a garantia dos direitos dos autores. O fundamento é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A segunda instância confirmou sentença que condenou o município de Fortaleza de Minas a pagar R$ 38 mil.

Conforme o processo, nos carnavais de 2002, 2003, 2004 e 2005, e nas Festas do Peão em 2002 e 2004 no Parque de Exposições de Fortaleza de Minas, houve execução de obras artístico-musicais, protegidas por lei, sem a respectiva retribuição monetária.

Para o relator do recurso, desembargador Armando Freire, “ainda que a execução musical tenha se dado em eventos públicos sem o intuito de lucro, são devidos os direitos autorais aos seus titulares. O município promoveu e realizou os eventos que culminaram por violar a Lei dos Direitos Autorais”.

Segundo o juiz, o Ecad age em nome dos titulares de direitos autorais para cobrança, arrecadação e distribuição dos direitos patrimoniais devidos. “E são esses titulares ou suas associações, que mantêm o Ecad e que fixam os critérios e valores para cobrança destes direitos.”

Acompanharam o voto do relator dos desembargadores Alberto Vilas Boas e Geraldo Augusto.

Revista Consultor Jurídico

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