Condenação do Ecad é incoerente com jurisprudência

  • Eu Faço Música
    • Associações
    • Distribuição
    • Calendário
    • Comunicados
    • Para titulares
    • Regulamento de Distribuição
  • Eu Uso Música
    • Arrecadação
    • Serviços ao Usuário
    • Simulador de Cálculo
    • Regulamento de Arrecadação
  • Unidades do Ecad
  • Canal do Usuário
  • Associações
  • Caminho do Direito Autoral
  • Imprensa
  • Notícias em Pauta
  • Transparência
  • GRC
Conheça o Ecad Ícone mensagem Fale com o Ecad Banco de dados Ecadnet Ícone nova janela
  • Associações
  • Caminho do Direito Autoral
  • FAQ
  • Imprensa
  • Notícias em Pauta
  • Transparência
  • GRC
Ícone mensagem Unidades do Ecad Banco de dados Ecadnet Ícone nova janela
Logo ECAD
  • Eu Faço Música
    • Associações
    • Distribuição
    • Calendário
    • Comunicados
    • Para titulares
    • Regulamento de Distribuição
  • Eu Uso Música
    • Arrecadação
    • Serviços ao Usuário
    • Simulador de Cálculo
    • Regulamento de Arrecadação
  • Conheça o Ecad
  • Canal do usuário
  • Fale com o Ecad
PÁGINA INICIAL Notícias Condenação do Ecad é incoerente com jurisprudência
Condenação do Ecad é incoerente com jurisprudência

Condenação do Ecad é incoerente com jurisprudência

16.04.2013 Notícias

No dia 20 de março deste ano, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e seis associações que o integram por formação de cartel na fixação de preços e abuso de poder dominante pela criação de barreiras ao ingresso de novas associações no mercado (Processo Administrativo nº 08012.003745/2010-83).

 
Conforme se extrai do site da entidade, “O Ecad e as associações foram condenadas por fixação conjunta de valores a serem pagos pela execução pública de obras musicais, lítero-musicais e fonogramas. De acordo com o conselheiro relator do caso, Elvino de Carvalho Mendonça, a Lei de Direito Autoral (Lei 9.610/98) confere ao ECAD o controle da atividade de arrecadação e de distribuição dos direitos autorais, mas não o tabelamento de seus preços”.
 
“A livre negociação de preços impossibilitaria, ou, ao menos, dificultaria uma eventual prática de abuso de poder de mercado, haja vista que a precificação estaria mais sensível às necessidades do usuário, bem como seria mais eficiente em termos econômicos”.
 
Afora a ironia de o mesmo órgão já ter julgado a questão em outro procedimento administrativo, sob o número 08000.002511/97-19, entendendo diametralmente de forma oposta, referida decisão afronta princípios norteadores da matéria. Assim como o acórdão do Supremo Tribunal Federal, proferido nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2054-4, que bem resolve o caso.
 
Disse o Supremo, naquela ocasião: “Trata-se, nesse último caso (fiscalização), aliás, como mostraram as informações, de normas que segue tendência internacional configurada em novos Acordos e Tratados que ampliam a proteção aos direitos de autor. De outra parte, convencem as informações, ao menos para esse primeiro exame da matéria, de que a experiência tem demonstrado, tendência que tem se revelado em todo o mundo, ser imprescindível, tanto por razões de ordem prática quanto econômica a gestão coletiva, unificada, de direitos autorais para uma proteção eficaz do direito”.
 
Vê-se que a natureza e a origem do sistema de gestão coletiva encontram-se próximas do enterro diante de flagrante decisão que subverte o sistema. O sistema unificado de gestão coletiva originou-se, justamente, pela dificuldade tanto por parte do titular em arrecadar, distribuir, administrar e fiscalizar quanto na pessoa do usuário que se encontrava cobrado a todo o momento pela mesma execução pública, em diferentes valores.
 
Como concluir que a livre negociação de preços tornaria “mais eficiente” o sistema? Como então permitir a fixação de valores de forma diferenciada pelos diversos titulares? A legislação determina um único escritório central em seu artigo 99, e a leitura do Título IV da Lei de 9610/98 (Das Associações de Titulares de Direitos de Autor e dos que lhes são conexos), em conjunto com os incisos XXVII e XXVIII, alínea “b” do artigo 5º da Constituição Federal, não permite titubeações quanto ao direito do escritório central, formado pelas associações mandatárias dos seus titulares, definir os parâmetros de fixação dos valores pela execução pública musical.
 
A forma pretendida e defendida na decisão proferida pelo órgão causará verdadeira balbúrdia, beneficiando somente os usuários que se aproveitarão da seara de dúvidas e incertezas, criadas pelo sistema pretendido na decisão, para negar o pagamento e permanecer violando direitos. Indago: CADÊ a coerência?
Luciano Oliveira Delgado é advogado especializado em Direitos Autorais.
 
Matéria oficial aqui

compartilhe este conteúdo

Facebook Whatsapp Linkedin

continue lendo

Carnaval de Salvador: novos hits do axé dominam a folia, aponta levantamento do Ecad

Carnaval de Salvador: novos hits do axé dominam a folia, aponta levantamento do Ecad

04.02.2026 Notícias

O Carnaval de Salvador é sinônimo de trio elétrico, multidões nas ruas e uma trilha sonora que dita tendências para todo o país. A força da música baiana esteve novamente em evidência no levantamento produzido pelo Ec...

Ecad homenageia Phil Collins pelos 75 anos com ranking de suas músicas mais tocadas e regravadas

Ecad homenageia Phil Collins pelos 75 anos com ranking de suas músicas mais tocadas e regravadas

30.01.2026 Notícias

Com uma carreira que atravessa décadas e gerações da música pop e do rock internacional, Phil Collins completa 75 anos neste dia 30 com um repertório que segue amplamente presente nas execuções públicas no Brasil. Para...

Aos 45 anos, Justin Timberlake tem trajetória celebrada em levantamento do Ecad

Aos 45 anos, Justin Timberlake tem trajetória celebrada em levantamento do Ecad

29.01.2026 Notícias

Ranking reúne as músicas de autoria do artista mais tocadas e regravadas no país Justin Timberlake completa 45 anos no próximo dia 31 com uma trajetória marcada por sucessos da música pop. Para celebrar a data, o Ecad...

Justiça decide a favor do Ecad e determina suspensão do uso de músicas no Moleska Gastrobar e Shopping Pátio Central

Justiça decide a favor do Ecad e determina suspensão do uso de músicas no Moleska Gastrobar e Shopping Pátio Central

28.01.2026 Notícias

A Justiça concedeu decisões favoráveis ao Ecad em ações movidas contra estabelecimentos de Fortaleza por uso irregular de músicas. As medidas suspendem a execução pública de obras musicais, por som ambiente ou transmi...

MC Cabelinho completa 30 anos e Ecad faz ranking das músicas mais tocadas e regravadas do artista

MC Cabelinho completa 30 anos e Ecad faz ranking das músicas mais tocadas e regravadas do artista

27.01.2026 Notícias

MC Cabelinho chega aos 30 anos no próximo dia 28 como um dos principais artistas do trap brasileiro. Para celebrar a data, o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) preparou um levantamento com as música...

Ecad e Secretaria da Cultura de SP firmam parceria para fortalecer o licenciamento musical no estado

Ecad e Secretaria da Cultura de SP firmam parceria para fortalecer o licenciamento musical no estado

26.01.2026 Notícias

São Paulo concentra 51% da arrecadação de direitos autorais do país O Ecad e a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo firmaram uma parceria para ampliar a conscientização e o li...

Ícone com seta para esquerda Voltar para listagem
Logo ECAD

Sobre o ECAD

  • O Ecad
  • Resultados
  • Ranking
  • Gestão coletiva
  • Caminho do Direito Autoral

Associações

  • Conheça as Associações
  • Abramus
  • Amar
  • Assim
  • Sbacem
  • Sicam
  • Socinpro
  • UBC

Eu Faço Música

  • Associações
  • Distribuição
  • Calendário de distribuição
  • Comunicados
  • Titulares

Eu Uso Música

  • Arrecadação
  • Serviços ao Usuário
  • Simulador de Cálculo
  • FAQ
  • Imprensa
  • Em Pauta

Fale com o Ecad

  • Onde estamos
  • Fale com o Ecad
  • Canal de Ética
  • Trabalhe Conosco

Redes sociais

Canal do Usuário Acesso ao Ecadnet
  • Portal da privacidade
  • Termos de uso
  • Política de Cookies
whatsApp milla-closed milla-opened