Classe editorial de música é contrária à Lei dos Direitos Autorais
presidente da União Brasileira de Editoras de Música (UBEM), Marcelo Campello
Falcão, afirmou que Lei dos Direitos Autorais (Lei 12.853/2013) foi
aprovada de "modo açodado" e sem qualquer avaliação operacional. "Foi estranha
essa forma irresponsável como a lei tramitou urgentemente", disse, ao ressaltar
que a norma foi aprovada e sancionada em tempo recorde, sem qualquer consulta à
sociedade civil e "sem a opinião dos principais atores e destinatários finais da
norma, como por exemplo, a classe editorial, que foi diretamente atingida com a
expropriação de direitos legitimamente adquiridos". "Nem nos regimes de exceção
sofremos tal supressão de direitos", destacou.
o presidente da UBEM, os editores respondem pela principal alimentação do banco
de dados consolidado no Ecad, pois deles vêm os dados cadastrais das
obras, tais como os nomes dos autores, seus pseudônimos e os percentuais de
participação na obra musical. Segundo ele, 90% das obras musicais nacionais e
estrangeiras registradas no Ecad são editadas, "sendo fácil concluir que
sem editores o sistema pode ruir". Sem esses dados, prossegue Marcelo Falcão, o
sistema não funciona e essa lacuna poderia inviabilizar o licenciamento
dos direitos autorais e sua devida cobrança.
afirmou que se o modelo brasileiro de gestão coletiva de obras musicais e
fonogramas é, objetivamente, a administração de direitos de execução pública,
"nada mais lógico que o titular do direito autoral, no caso o editor,
participe e atue na gestão inclusive para dar efetivo cumprimento ao contrato
que firmou com o autor da obra musical". "Lamentavelmente e por razões que
desconhecemos, a Lei 12.853 nos excluiu dessa participação história e a exclusão
não ocorreu por vontade do quadro associativo das entidades às quais os editores
são associados, mas por uma inusitada e arbitrária imposição legal",
ressaltou.
a lei expropriou o direito do editor de votar e ser votado nas associações
privadas que integram, bem como de participarem dos seus conselhos de gestão,
sendo retirados, aos editores, a possibilidade de gerir o seu próprio direito.
Ao concluir sua fala, o presidente da UBEM ressaltou que a gravidade dessa
questão "deixa clara a completa falta de conhecimento do legislador sobre o
sistema de gestão coletiva". "Pior, admite a possibilidade de editores se
desligarem das associações e realizarem diretamente a gestão dos diretos
autorais o que, na prática, fulminaria todo o sistema de gestão coletiva musical
vigente", finalizou.