Carnaval no Amazonas: Governo do Estado fecha acordo com o Ecad e Prefeitura de Manaus se nega a pagar direitos autorais
Carnaval na capital Manaus é realizado em parceria entre as gestões estadual e municipal e, com a negativa da Prefeitura, o Ecad entrará com uma ação judicial para cobrar os direitos de compositores
O Carnaval no Amazonas se divide entre festejos na rua, blocos, bandas e desfile de escolas de samba. A folia já começou bem antes da data oficial em diversos estados, mas um impasse ameaça os direitos de compositores que têm suas músicas tocadas neste período: a falta de acordo para o pagamento dos direitos autorais de execução pública para o Carnaval na capital Manaus. O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) fechou as negociações com o Governo do Estado, por meio da AADC (Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural), e a remuneração dos compositores está parcialmente garantida por meio dos editais sob responsabilidade da administração estadual.
Já a Prefeitura de Manaus, que responde por outra parte da realização do Carnaval, relacionada aos termos de seu edital e de sua responsabilidade, não aceitou sentar à mesa e pagar o licenciamento musical, ignorando a Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/98). Desta forma, o Ecad entrará com uma ação judicial para fazer a cobrança. Na capital, o Carnaval é organizado em parceria entre as gestões estadual e municipal.
“O Amazonas é um estado de muita efervescência musical, com uma tradição forte de composição regional. Fechamos com o Governo do Estado as negociações e os representantes da pasta da Cultura já compreendem que os eventos de sua responsabilidade devem contemplar os compositores com o pagamento dos direitos autorais. Mas não é justo que os autores não recebam integralmente seus direitos, de todos os responsáveis pelo Carnaval de Manaus. Essa é uma festa também da Prefeitura de Manaus e, infelizmente, não conseguimos iniciar as tratativas, o que é lamentável e é um desrespeito com quem vive da música”, disse Nereu Silveira, gerente do Ecad que atende o estado do Amazonas.
Os direitos autorais pagos pelo estado do Amazonas, bem como os direitos que serão cobrados judicialmente da Prefeitura e dos demais responsáveis solidários, dizem respeito, exclusivamente, às apresentações musicais beneficiadas nos editais do carnaval 2025. “Isso significa que todos os blocos, bandas e demais realizações carnavalescas, não beneficiados nos editais, terão que procurar o Ecad para a regularização de seus eventos. Até mesmo os beneficiados pelos editais que realizarem eventos fora do perfil previsto no documento, como comercialização de ingressos, abadás e camarotes, também precisarão regularizar seus eventos e pagar os direitos autorais“, esclareceu Nereu Silveira.
É importante destacar que não há isenção do pagamento dos direitos autorais quando há execução pública musical. Isso é o que determina a Lei dos Direitos Autorais (9.610/98) para todo o território nacional. No Carnaval, os organizadores de shows, blocos e trios elétricos das iniciativas pública e privada devem solicitar ao Ecad o licenciamento musical para utilizar canções em seus eventos. A legislação brasileira determina que o pagamento dos direitos autorais é obrigatório e prévio para que todo e qualquer tipo de música possa ser utilizada no evento, mesmo se este for gratuito ou não visar o lucro.