Bloco Barril pode não desfilar no Ibotifolia 2007
O Ecad conseguiu liminar na 2ª Vara Cível da Comarca de Salvador/BA contra a Barril Produções e Eventos para suspender a execução musical do desfile do bloco Barril durante a Ibotifolia 2007, micareta realizada em Ibotirama, na Bahia.
A decisão judicial, de 9 de agosto, proferida pela juíza Silvia Lúcia Bonifácio Andrade Carvalho, determina que o bloco Barril, inadimplente recorrente no pagamento de direitos autorais, deverá solicitar autorização prévia do Ecad para execução musical no evento programado para ocorrer de 10 a 12 de agosto, sob pena de multa diária de R$ 10 mil e apreensão e lacre de toda a aparelhagem sonora utilizada, em caso de descumprimento da lei. Portanto, não havendo o pagamento dos direitos autorais, o desfile do bloco deverá ser suspenso.
A referida liminar abrange, inclusive, eventos futuros onde quer que a Barril Produções e Eventos promova execuções musicais, enquanto não providenciar a retribuição do direito autoral ao Ecad.
A juíza da 2ª Vara Cível de Salvador/Ba determinou, ainda, o uso de força policial, em caso de descumprimento da ordem.
Mais uma vez, fica demonstrada a legitimidade do Ecad em garantir o pagamento dos direitos autorais dos titulares filiados às associações de música que o integram (compositores, intérpretes, músicos, editoras musicais e gravadoras), reconhecendo e valorizando o trabalho desses artistas, como forma de incentivar a cultura.
Segundo o gerente jurídico do Ecad, Samuel Fahel "essa vitória é especialmente importante neste ano em que o Ecad comemora 30 anos de atividades".