Arrecadação do ECAD
É legítima a cobrança de direitos autorais das músicas executadas na programação da TV por assinatura, incluindo a trilha sonora de filmes. O entendimento é da juíza Patrícia Bueno, da 1º Vara Cível de Indaiatuba (SP), que condenou a Net da cidade ao pagamento dos direitos autorais devidos ao Ecad a partir de janeiro de 2004. A juíza também determinou a suspensão da veiculação de obras musicais na programação diária da TV e o pagamento dos direitos autorais pendentes na base de R$ 0,88 por assinante, acrescido de uma multa de 20 vezes esse valor. Caso as obras musicais não sejam suspensas, a Net deve pagar multa diária de 50 mil UFirs.