Afiliada da Band é condenada ao pagamento dos direitos autorais pela execução de obras musicais

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PÁGINA INICIAL Notícias Afiliada da Band é condenada ao pagamento dos direitos autorais pela execução de obras musicais
Afiliada da Band é condenada ao pagamento dos direitos autorais pela execução de obras musicais

Afiliada da Band é condenada ao pagamento dos direitos autorais pela execução de obras musicais

14.07.2009 Notícias

O TJ/RJ proferiu sentença favorável ao Ecad, condenando a Televisão Novos Tempos TV Potengi, afiliada da Rádio e Televisão Bandeirantes no Rio Grande do Norte, ao pagamento dos direitos autorais pela execução de músicas em sua programação, com base em 2,5% sobre a receita bruta, contados desde agosto de 2003.

O débito da emissora afiliada chega a, aproximadamente, R$ 2 milhões.

O Ecad já obteve decisões similares contra outras afiliadas da Rede Bandeirantes, tal como a TV Barra Band (MT), TV Maringá (PR) e TV Caxias (RS).

Na sentença, a relatora, desembargadora Cristina Tereza Gaulia, ponderou que a emissora não informa qual critério entende justo para pagamento de direitos autorais, indevidamente utilizados pelas emissoras de televisão, ao passo que o STJ já pacificou sua posição quanto à validade da cobrança desses direitos pelos critérios estabelecidos pelo Ecad.

Segundo Samuel Fahel, gerente executivo jurídico do Ecad, "com essa decisão, o Judiciário prova que tem exercido um papel fundamental para formação da consciência e reconhecimento dos direitos dos autores de música, além de reafirmar o que a Lei dos Direitos Autorais expressa com clareza, o dever da retribuição autoral, quando da execução pública das obras musicais".

 

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