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A conta da música na rede

A conta da música na rede

15.02.2016 Notícias
Governo vai propor, hoje, novas regras para a cobrança de
direitos autorais na internet, incluindo o pagamento ao Ecad por serviços de
streaming.
 
Novamente o direito autoral estará no centro das discussões
entre compositores, gravadoras e demais profissionais que trabalham com música
no Brasil. E novamente será um debate que colocará em campos opostos antigos e
novos parceiros, desta vez em discordância sobre como são feitos o pagamento e a
distribuição de direitos na internet. Em resumo, é uma briga para se saber para
onde vai o dinheiro gerado pela música tocada por Spotify, YouTube, Apple Music
e outras ferramentas (chamadas no mercado de players ) que ainda não existiam
quando a atual Lei de Direito Autoral foi publicada, em 1998.
 
O primeiro passo para se tentar sanar as dúvidas será dado hoje,
pelo governo federal. O Ministério da Cultura (MinC) colocará em consulta
pública, às lOh (no site culturadigital.br/gcdigital), o texto de uma Instrução
Normativa (IN) sobre gestão coletiva no ambiente digital. A ideia é repetir a
experiência de 2010, quando uma proposta de reforma da lei de 1998 foi
disponibilizada para que os interessados sugerissem modificações e fizessem
críticas. Na ocasião, o governo recebeu quase 10 mil contribuições – mas, por
trocas de ministros, mudanças de prioridades e falta de consenso, o projeto
ainda não foi levado ao Congresso. A IN serviría, portanto, para fechar uma
lacuna legislativa que foi aberta desde que o mercado da música migrou das
mídias físicas para a internet.
 
– Essa IN não vai atingir a vida do cidadão comum. O que ela faz
é regular a relação de gestão coletiva com os players – afirma Marcos Souza,
diretor de Direitos Intelectuais do MinC. – Há uma série de direitos que incidem
na forma de operação desses players, e precisamos deixar claro quem pode cobrar
por eles, e como.
 
RECOLHIMENTO IGUAL A RÁDIO E TV
 
O ponto mais polêmico da IN está no inciso IV de seu artigo 6?,
o que trata de "serviços em que há transmissão com finalidade de fruição da obra
pelo consumidor, sem transferência de posse ou propriedade". Ou seja, o
streaming. O MinC compreende que sites como o Spotify e o YouTube envolvem
execução pública, o que os obrigaria a pagar ao Ecad pelo uso das músicas, da
mesma forma como fazem rádios e televisões.
 
– A internet é um espaço público, tudo o que está ali foi feito
para ser público. E o streaming é uma tecnologia que permite o uso de música na
internet. Não resta dúvida de que se trata de um modelo de execução pública –
defende Glória Braga, superintendente do Ecad.
 
– A gente sabe que está diante de um mundo que em breve será
todo em streaming.
 
Então não podemos começar agora a matar direitos, isso só seria
prejudicial para os criadores.
 
A tese do MinC, porém, é rebatida por parte do mercado,
principalmente gravadoras e players. Para esses, não há execução pública quando
o streaming é interativo: os casos em que os usuários deixam de ser passivos e
podem escolher que músicas ouvir.
 
Luciana Pegorer, diretora executiva da Associação Brasileira da
Música Independente (ABMI), por exemplo, é uma que discorda da definição
proposta pelo governo:
 
– Uma execução pública acontece quando as pessoas podem ver ou
ouvir uma mesma programação, ao mesmo tempo, de qualquer lugar em que estiverem.
É assim com rádio e com TV, e também com a rádio digital. Mas não é assim com o
streaming interativo.
 
Nesse caso, o serviço é montado a partir das preferências de uma
pessoa, assim como ocorre na venda de discos – afirma Luciana. – O mercado já
estava caminhando para uma regulação com acordos entre os envolvidos.
Mas agora, com a entrada do governo, não sabemos o que vai
acontecer.
 
Hoje, entre os maiores players internacionais que atuam no
Brasil, apenas Spotify e Apple Music pagam ao Ecad pelo direito de execução
pública. O Google também pagava pelas músicas executadas no YouTube, mas
suspendeu os repasses e entrou com uma ação na Justiça exatamente para
esclarecer que direitos são devidos pelo serviço. Outro que suspendeu o
pagamento foi o Deezer, alegando a mesma falta de clareza.
 
Todos eles, porém, seguem repassando a gravadoras e editoras
musicais os direitos de reprodução das músicas. Em termos legais, trata-se do
mesmo direito que, no velho mundo físico, é cobrado pelas vendas de
CDs.
 
Para Paulo Rosa, presidente da Associação Brasileira de
Produtores de Disco (ABPD), seria este o cenário mais correto. A ABPD representa
as maiores gravadoras em atividade no país, incluindo as três grandes
multinacionais do setor, Sony, Warner e Universal, e defende que não há execução
pública no streaming interativo.
 
 
– O Ecad arrecada e distribui sobre os usos em internet onde se
verifica execução pública: rádios ou streaming não interativos, simulcasting
(transmissão simultânea em mais de um meio) e transmissões ao vivo – diz Rosa. –
Já as receitas que as gravadoras repartem com seus artistas não se confundem com
o universo da execução pública e são decorrentes de venda ao público ( downloads
por internet ou telefonia móvel) ou distribuição através de acesso de cada
usuário ao conteúdo musical que desejar, no caso do streaming
interativo.
 
Segundo a ABPD, o ambiente digital representou, em 2014, 48% do
faturamento das gravadoras com gravações musicais (excluindo-se shows e outras
receitas). Dentro desse universo, 30% da renda vieram de downloads; 19% da venda
de faixas e toques para celular; e 51% do streaming de áudio e vídeos. Os
números de 2015 devem ser divulgados em março.
 
Sobre as dúvidas acerca do streaming interativo, Paulo Rosa
lembra que as receitas ainda são "muito pequenas para remunerar as dezenas de
milhões de gravações disponibilizadas" mas destaca seu potencial de crescimento.
Porém, enquanto isso não ocorre, acumulam-se críticas contra as
gravadoras.
 
– No cenário em que os serviços de streaming interativo não
paguem direito de execução pública, a concentração de lucro ficará nas mãos das
gravadoras como era na época do CD. Elas estão, inclusive, correndo para comprar
os players e acabar com a mediação entre gravadoras e consumidor – afirma Daniel
Campello Queiroz, advogado que representa artistas como Zeca Pagodinho, Tim
Rescala e MV Bill. – O problema não está nos players. Eles querem pagar, mas
querem saber para quem pagar corretamente.
 
"COMO UMA MIRAGEM", DIZ MARISA MONTE
 
Nas regras propostas pelo governo, as duas modalidades de
arrecadação (execução pública e reprodução) devem ser aplicadas no streaming
interativo. Os valores são calculados conforme os contratos entre players,
gravadoras e editoras musicais, e também pelo número de vezes que uma música é
tocada. Depois são divididos com artistas.
Enquanto isso, um dos players que mais cresce no mundo garante
que "cumpre e cumprirá integralmente com todos os ditames legais’,’ mas não
deixa de opinar. Em nota, o Spotify questiona a classificação de execução
pública do MinC: "O parágrafo 2? do artigo 68 da Lei de Direito Autoral define
‘execução pública’ como a utilização da música em ‘locais de frequência
coletiva! Como os usuários do Spotify selecionam o que irão escutar, não havería
que se falar em frequência coletiva, sendo esta entendida como uma programação
contínua, simultânea e oferecida ao público, sem qualquer possibilidade de
interferência do usuário."
 
Os artistas, por sua vez, esperam que a discussão traga ao menos
mais transparência, já que, nos últimos anos, tomaram-se comuns as reclamações
sobre os pagamentos pelo streaming. A americana Taylor Swift, por exemplo, até
retirou suas canções do catálogo do Spotify em 2014.
 
– Os contratos são fechados no exterior e as grandes gravadoras
recebem seus pagamentos lá. Apenas uma parcela pequena vem para o Brasil – diz a
produtora Paula Lavigne, presidente do Procure Saber, grupo que reúne nomes como
Caetano Veloso, Gilberto Gil e Chico Buarque. – É um modelo de negócio feito
para não ter clareza.
Integrante do Procure Saber, Marisa Monte também lamenta que os
criadores estejam "perdidos no meio dessa guerra"
 
– É positiva a consulta pública, para que todos possam ser
ouvidos nesse momento de regulamentação – diz Marisa. – Para mim, como criadora,
o streaming ainda é como uma miragem. Não dá pra saber se o que se recebe é
justo pela falta de transparência dos acordos firmados.

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