Festa Junina

  • Eu Faço Música
    • Associações
    • Distribuição
    • Calendário
    • Comunicados
    • Para titulares
    • Regulamento de Distribuição Icon
  • Eu Uso Música
    • Arrecadação
    • Serviços ao Usuário
    • Regulamento de Arrecadação Icon
  • Unidades do Ecad
  • Canal do Usuário
  • Associações
  • Caminho do Direito Autoral
  • Imprensa
  • Notícias em Pauta
  • Transparência
  • GRC
Conheça o Ecad Ícone mensagem Fale com o Ecad Banco de dados Ecadnet Ícone nova janela
  • Associações
  • Caminho do Direito Autoral
  • FAQ
  • Imprensa
  • Notícias em Pauta
  • Transparência
  • GRC
Ícone mensagem Unidades do Ecad Banco de dados Ecadnet Ícone nova janela
Logo ECAD
  • Eu Faço Música
    • Associações
    • Distribuição
    • Calendário
    • Comunicados
    • Para titulares
    • Regulamento de Distribuição Icon
  • Eu Uso Música
    • Arrecadação
    • Serviços ao Usuário
    • Regulamento de Arrecadação Icon
  • Conheça o Ecad
  • Canal do usuário
  • Fale com o Ecad
Festa Junina - ECAD

Aviso a damas e cavalheiros:

direito autoral é lei!

Sabe qual é a festa preferida dos brasileiros? Se você pensou em festa junina, acertou em cheio!
O São João é um momento de celebrar nossas tradições com brincadeiras divertidas, comidas deliciosas, danças típicas e muita música boa. 

Por trás de cada xote, cada baião e cada forró, existem compositores e músicos que fazem essa magia acontecer. Eles têm o direito, garantido pela lei 9.610/98, de ser remunerados sempre que suas canções forem tocadas em locais de frequência coletiva, como é o caso de shows e de eventos de festa junina.

Então, se você vai promover um São João na sua escola, paróquia, clube ou shopping, ou mesmo se a prefeitura da sua cidade está organizando uma festa, é importante lembrar que o pagamento do direito autoral é obrigatório.
Cadastre seu evento

Vai organizar o arraiá?

Saiba como licenciar seu evento:

  • 1

    Preencha o formulário para receber o contato da nossa equipe e agilizar seu atendimento.

  • 2

    Você vai receber um boleto bancário para o pagamento do direito autoral.

  • 3

    Após o pagamento, seu evento estará licenciado, e você poderá usar quantas e quais músicas quiser, respeitando o direito autoral de compositores, intérpretes e músicos.

O que é importante você saber:

  • CACHÊ NÃO É DIREITO AUTORAL

    É comum confundir cachê com direito autoral, mas são bem diferentes. Cachê é o valor pago pela apresentação de um artista, enquanto direito autoral é a remuneração devida aos compositores pela execução pública de suas músicas. Mesmo que o artista receba um cachê para se apresentar, os direitos autorais pelas músicas tocadas no evento ainda precisam ser pagos.

  • EVENTOS GRATUITOS TAMBÉM PRECISAM PAGAR

    Mesmo que o evento que você organizou seja gratuito, o pagamento de direitos autorais é obrigatório. A lei não prevê isenção nesses casos — assim como os demais serviços contratados para o evento, a música também deve ser remunerada.

Preciso licenciar meu evento

Garantir o recolhimento dos direitos autorais é uma das formas mais efetivas de valorização do trabalho do artista. Preencha os campos abaixo para entrarmos em contato com você:

O trabalho do Ecad não termina com o pagamento do direito autoral.

Veja como funciona a identificação das músicas tocadas para que os valores arrecadados cheguem até os seus criadores.
  • Para shows:

    O promotor do evento precisa enviar o roteiro musical de cada show ao Ecad, conforme determina a Lei do Direito Autoral. O envio deve ser realizado por meio do Canal do Usuário, disponível no site do Ecad. É dessa forma que sabemos o que foi tocado, permitindo a distribuição dos valores aos criadores das músicas.

  • Para festas:

    Técnicos do Ecad visitam escolas, clubes, quermesses e outros locais para gravar as músicas tocadas nas festas juninas utilizando um sistema de gravação próprio. Essa metodologia de amostragem adotada pelo Ecad é certificada pelo Kantar Ibope e fundamental para os valores chegarem aos artistas tocados. 

Nossos técnicos só desejam  realizar o trabalho deles para pegar o caminho da roça.

É possível que você receba a visita de um de nossos técnicos para fazer a gravação por amostragem. Não se preocupe, tudo será feito de forma que não interfira no funcionamento do seu espaço. Todos os nossos funcionários usam crachá com foto e nome. Caso queira confirmar a identidade deles, basta acessar a lista de representantes habilitados em nosso site: https://www4.ecad.org.br/

Confira como é feita a distribuição  dos valores arrecadados pelo Ecad.

De todos os valores arrecadados em shows, eventos e festas de São João pelo país, 85% são repassados aos compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos das músicas tocadas. As associações que representam todos esses profissionais da música recebem 6% do valor, e o Ecad fica com 9% para cobertura das despesas operacionais em todo o Brasil.

Em 2024, alcançamos os seguintes números de distribuição originários de festas juninas:

  • Mais de

    6 milhões

    de reais distribuídos.

  • Mais de

    14 mil

    compositores e artistas contemplados.

  • 94,3%

    dos valores foram distribuídos para artistas brasileiros, contribuindo para manter a nossa música viva e fomentando a nossa economia criativa.

Perguntas frequentes

  • Quem tem que pagar direito autoral para tocar músicas em festas juninas?

    Toda pessoa ou empresa que promove festejos juninos, como prefeituras, escolas, igrejas, clubes, bares, shoppings, entre outros, devem pagar direitos autorais aos compositores e artistas pela execução pública de suas músicas, conforme determina a lei 9.610/98. O pagamento deve ser feito previamente à utilização da música, ou seja, antes da realização do evento.

    Esse pagamento beneficia milhares de artistas, em especial os compositores de músicas típicas de São João, que têm suas canções tocadas somente nesse período do ano.


  • Como é feito o cálculo do valor a ser pago nas festas juninas?

    Ao licenciar um evento junto ao Ecad, o promotor poderá tocar quantas e quais músicas quiser. A cobrança não leva em consideração a quantidade de músicas, mas sim outros fatores, como o tipo de utilização e a importância da música.

    – Quando houver cobrança de ingresso para o evento, o cálculo é baseado em um percentual sobre a receita bruta da bilheteria.

    – Quando não houver cobrança de ingresso para o evento, o valor é definido de acordo com a área sonorizada do local de realização.

    – Quando não é possível delimitar a área sonorizada, o valor do direito autoral é calculado com base no custo musical do evento, ou seja, a partir dos valores pagos com cachês de artistas e músicos, e despesas com equipamentos de áudio, palco e iluminação.

    Todos os critérios e formas de cálculo estão no Regulamento de Arrecadação e na Tabela de Preços, disponíveis para consulta no site do Ecad.


  • Já pago o Ecad mensalmente, preciso licenciar as festas juninas?

    Sim. Festejos juninos têm características que não necessariamente estão contempladas no valor do direito autoral pago mensalmente, que prevê apenas a sonorização ambiental. Nesse caso, é necessário entrar em contato com o Ecad para realizar o licenciamento do evento especial.


  • Escolas precisam pagar direito autoral dos festejos juninos?

    Sim. A Lei do Direito Autoral isenta o pagamento para fins exclusivamente didáticos, como nas atividades em sala de aula sobre o nosso folclore ou nos ensaios para a apresentação de danças pelos alunos. No entanto, a festa em si extrapola o fim didático, sendo um evento de confraternização aberto à comunidade e/ou familiares dos alunos. Nesses casos, é necessário procurar o Ecad para o licenciamento da festa.


  • Igrejas precisam pagar direito autoral dos festejos juninos?

    Sim. O uso de música em eventos públicos, mesmo em contextos religiosos ou festivos, demanda o pagamento de direitos autorais aos criadores das músicas. No entanto, é importante mencionar que o Ecad não cobra pela execução de músicas durante o ato litúrgico, ou seja, em missas e cultos.


  • Festas gratuitas também precisam pagar direito autoral?

    Sim. A Lei do Direito Autoral não diferencia eventos gratuitos daqueles com venda de ingresso. Todas as festas que usam músicas precisam remunerar os compositores e artistas, assim como pagam pelos demais serviços que compõem o evento: cachê da banda, palco, sonorização, decoração etc.


  • Músicas consideradas de domínio público também são protegidas pelo Ecad?

    A maioria das músicas que costumam ser tocadas em festejos juninos não entrou em domínio público. Mesmo as músicas mais antigas, de autores já falecidos, têm o direito autoral assegurado e pago a seus herdeiros por 70 anos após a morte do último titular da obra. Em caso de dúvidas, procure o Ecad.


  • Como o Ecad sabe quais músicas foram tocadas nesses eventos?

    Durante o período das festas juninas, técnicos do Ecad visitam escolas, clubes, quermesses e outros locais para gravar as músicas tocadas nesses eventos utilizando um sistema de gravação próprio. Essa metodologia de amostragem adotada pelo Ecad é certificada pelo Kantar Ibope. Já no caso de shows de festa junina, os promotores devem enviar ao Ecad os roteiros listando todas as músicas tocadas, conforme determina a lei 9.610/98. Esses documentos são imprescindíveis para que o Ecad possa fazer a correta distribuição dos valores arrecadados.


  • Como o Ecad distribui os valores arrecadados para os compositores e demais titulares?

    A distribuição dos valores arrecadados nas festas juninas é realizada no mês de setembro, após a identificação das músicas tocadas. Já no caso dos shows, a distribuição é realizada mensalmente. Dos valores pagos por aqueles que promovem os eventos, 85% são repassados aos compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos. Cabe à gestão coletiva o percentual restante, sendo 6% para as associações e 9% para o Ecad, para cobertura das despesas operacionais em todo o Brasil.


Nós impulsionamos a música enquanto arte e enquanto negócio.

Saiba mais sobre o Ecad
O Ecad é o elo que conecta compositores, intérpretes e músicos aos canais em que a música toca e emociona as pessoas.

A indústria musical é composta de milhares de profissionais e famílias que dependem desses valores e têm nele o seu sustento. Com o pagamento do direito autoral, você garante que compositores, intérpretes e músicos sejam remunerados pelo uso público de suas músicas.
pin Encontre a unidade do Ecad mais perto de você!

Com sede na cidade do Rio de Janeiro, o Ecad possui 21 unidades próprias instaladas nas principais capitais e regiões do Brasil, e conta com o apoio de 13 agências credenciadas.

Logo ECAD
  • Social
  • Social
  • Social
  • Social
  • Social

Pedido enviado com sucesso! Em breve entraremos em contato sobre o licenciamento do evento.

Logo ECAD

Sobre o ECAD

  • O Ecad
  • Resultados
  • Ranking
  • Gestão coletiva
  • Caminho do Direito Autoral

Associações

  • Conheça as Associações
  • Abramus
  • Amar
  • Assim
  • Sbacem
  • Sicam
  • Socinpro
  • UBC

Eu Faço Música

  • Associações
  • Distribuição
  • Calendário de distribuição
  • Comunicados
  • Titulares

Eu Uso Música

  • Arrecadação
  • Serviços ao Usuário
  • Simulador de Cálculo
  • FAQ
  • Imprensa
  • Em Pauta

Fale com o Ecad

  • Onde estamos
  • Fale com o Ecad
  • Canal de Ética
  • Trabalhe Conosco

Redes sociais

Canal do Usuário Acesso ao Ecadnet
  • Portal da privacidade
  • Termos de uso
  • Política de Cookies
whatsApp milla-closed milla-opened