Perguntas Frequentes
Como o Ecad atua nas festas juninas?
Realizamos um trabalho de captação das festas juninas, e em seguida, contatamos os organizadores para efetuar a cobrança dos direitos autorais devidos. Além disso, orientamos sobre a importância da retribuição autoral para os compositores, intérpretes e músicos, esclarecendo dúvidas que possam existir por parte do usuário de música. É importante reforçar que o usuário deve procurar a unidade do Ecad mais próxima para regularizar o evento - os endereços e contatos das nossas unidades estão disponíveis em nosso site www.ecad.org.br.
Quem deve pagar direitos autorais para tocar músicas durante as festas juninas?
Pessoas e empresas que usam música publicamente, como promotores de eventos, prefeituras, escolas, igrejas, casas de shows e bares, dentre outros locais e espaços que realizam festejos juninos. É importante ressaltar que o pagamento deve ser feito previamente à utilização da música por meio de boleto bancário.
Este pagamento beneficia milhares de artistas, em especial os compositores de músicas típicas de festa junina, que têm suas músicas tocadas somente neste período do ano. Mesmo as músicas mais antigas, de autores já falecidos, têm o direito autoral assegurado e pago a seus herdeiros por 70 anos após a morte do último titular da obra.
Como é feito o cálculo do valor a ser pago nas festas juninas?
O modelo adotado no Brasil e praticado pelo Ecad consiste em uma licença que permite a utilização de quantas e quais músicas o usuário quiser em execuções públicas. A cobrança não considera a quantidade de músicas, e sim outros fatores como o tipo de utilização, importância da música, entre outros, tais como:
- Quando houver cobrança de ingresso para ingressar no evento, o cálculo é baseado em um percentual sobre a receita bruta de bilheteria obtida.
- Quando não houver nenhum tipo de cobrança de ingresso para ingressar no evento, o valor é definido de acordo com a área sonorizada do local de realização.
- No caso de festas de rua, o valor da retribuição autoral é calculado com base no custo musical do evento, ou seja, a partir dos valores pagos pelos organizadores com cachês de artistas e músicos e despesas com equipamentos de áudio, palco e iluminação.
Todos os critérios e formas de cálculo estão no Regulamento de Arrecadação e na Tabela de Preços, disponíveis para consulta aqui no site.
Como é feita a distribuição dos direitos autorais aos compositores, intérpretes e músicos?
A distribuição dos valores arrecadados pelas músicas tocadas em escolas, igrejas e outros locais é feita com base em uma amostra de gravações realizadas por nossos técnicos - a metodologia de amostragem adotada pelo Ecad é certificada pelo Ibope. O repasse aos artistas é feito no mês de setembro e são contemplados os titulares de direitos de autor (compositores e editores) e conexos (intérpretes, músicos e produtores fonográficos).
Já no caso dos shows, a distribuição dos direitos autorais é feita de forma direta, com base nos roteiros recebidos listando as músicas tocadas, e são contemplados os titulares de direitos de autor (compositores e editores).
Dos valores pagos pelos promotores de eventos, pessoas e empresas que utilizam música nesses eventos e shows juninos, 85% são repassados aos compositores, intérpretes, músicos e demais titulares e 6% vão para as associações de gestão coletiva, para suas despesas operacionais. Ao Ecad, são destinados os 9% restantes para a administração de suas atividades em todo o Brasil.
Como o Ecad sabe quais músicas foram tocadas nesses eventos?
Quem usa música tem a responsabilidade de informar ao Ecad o repertório tocado, conforme determina a lei 9.610/98. Durante o período das festas juninas, técnicos do Ecad podem ir até escolas, igrejas, quermesses e outros locais para gravar as músicas tocadas nesses eventos utilizando um sistema de gravação próprio. Já no caso de shows de festa junina, os promotores devem enviar ao Ecad os roteiros listando todas as músicas tocadas.
Músicas consideradas de domínio público também são protegidas pelo Ecad?
A maioria das músicas que costumam ser tocadas em festas e eventos de Natal não entrou em domínio público. Os autores - ou seus herdeiros - continuam recebendo normalmente os direitos autorais pela execução pública de suas músicas.