Eventos Fim de Ano

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Evento de fim de ano com direitos autorais em dia. Não deixe os compositores de fora da festa.  

Licencie seu evento e valorize quem vive da música. Festa de fim de ano só é completa quando todo mundo sai feliz.

Cadastre seu evento

Por que licenciar seu evento
de fim de ano?

O direito autoral é um instrumento fundamental para manter a música viva. Como qualquer outro profissional, o artista precisa viver do seu trabalho e esta é uma das formas de remunerar aqueles que vivem da música. Ao pensarmos nos compositores, fica mais fácil entender a sua importância, por serem artistas que não sobem no palco e não recebem cachê.

 

Vale destacar ainda que o direito autoral é garantido por lei!

 

Portanto, se você vai realizar um evento com execução pública de música, seja ele público, privado ou corporativo, este evento deverá ser previamente licenciado.

 

Dessa forma, além de cumprir a legislação, você também colabora com a sustentabilidade musical, garantindo uma remuneração justa para toda a cadeia produtiva da música.

Em resumo, o que você precisa saber:

O que diz a lei do
direito autoral

A lei 9610/98 determina que toda pessoa física ou jurídica que utiliza músicas publicamente deve pagar os direitos autorais de compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos. Esses valores são distribuídos aos donos das canções, seus criadores, mantendo viva a cadeia produtiva da música.

Direito autoral
não é cachê

O cachê das apresentações ao vivo e dos DJ’s não substitui o pagamento 
do direito autoral. O cachê é a remuneração paga pelas horas de trabalho dos profissionais que ali estão, enquanto que o direito autoral é destinado aos compositores e demais artistas das músicas tocadas em eventos.

Festas de fim de ano

de empresas

Ao organizar uma festa de fim de ano, as empresas têm a obrigação de pagar os direitos autorais dos artistas por meio do Ecad, independentemente da contratação de serviços como DJ 's ou bandas. Esse pagamento é previsto por lei e garante a remuneração e a valorização dos compositores. Certifique-se de que a produtora que está cuidando da sua festa incluiu esse item no orçamento do evento e faça sua parte. 

Festas de réveillon

Festas de réveillon realizadas em locais públicos, como ruas, praças ou praias, ou dentro de qualquer estabelecimento, têm a obrigação legal de pagar os direitos autorais pelas músicas executadas. 

Vale destacar ainda que mesmo locais que fazem o pagamento mensal ao Ecad, como bares, restaurantes, clubes etc, precisam licenciar eventos especiais, como o réveillon e confraternizações de fim de ano.

Cadastre seu evento

Está organizando um evento com música ao vivo ou gravada? Garanta que ele esteja em conformidade com a lei!
Cadastre seu evento e receba todas as orientações necessárias para regularizar o uso de música com o Ecad.
Valorize os compositores e mantenha a música viva.

Benefícios de licenciar seu evento

Tranquilidade jurídica:

evite problemas legais relacionados à falta de pagamento dos direitos autorais.

Valorização da música:

ao licenciar seu evento, você apoia diretamente os compositores, garantindo que eles continuem criando.

Reputação positiva:

respeitar os direitos autorais fortalece a imagem da sua empresa ou estabelecimento, mostrando compromisso 
com a responsabilidade social.

Perguntas frequentes

Como o Ecad atua nas festas de fim de ano?

Concedemos uma licença ilimitada, para uso de quantas e quais músicas quiser, e repassamos os valores aos criadores das músicas tocadas, garantindo que a cadeia produtiva da música continue funcionando perfeitamente e que os artistas sejam devidamente pagos.

Quem deve pagar direitos autorais?

Pessoas e empresas que usam música publicamente, como promotores de eventos, prefeituras, casas de festa, clubes, bares e restaurantes, dentre outros locais que realizam festejos de fim de ano. O pagamento deve ser feito previamente à utilização da música.

Já pago o Ecad mensalmente, preciso licenciar os eventos de fim de ano?

Eventos natalinos, confraternizações ou festas de fim de ano e réveillon (incluindo pré e pós réveillon) são eventos com características que não estão contempladas no valor do direito autoral pago mensalmente, que prevê apenas a sonorização ambiental. Neste caso, é necessário entrar em contato com o Ecad para realizar o licenciamento do evento especial. 

Meu evento é fechado para colaboradores. Ainda assim preciso pagar direito autoral?

Sim, se houver música mecânica ou ao vivo, pois existe uma execução pública de música. Assim como é contratado um buffet, locado um espaço e investido em decoração, o compositor precisa ser remunerado por suas músicas que serão tocadas na festa, mesmo quando ela é exclusiva para um grupo. 

Eventos sem venda de ingresso também devem pagar direitos autorais?

Sim. A cobrança independe da venda de ingressos, sendo obrigatória em qualquer execução pública de música.

Como é feito o cálculo do valor a ser pago?

O cálculo leva em consideração fatores como o tipo de utilização, a importância da música, entre outros, como:
– Quando houver cobrança de ingresso para o evento, o cálculo é baseado em um percentual sobre a receita bruta de bilheteria obtida.
– Quando não houver nenhum tipo de cobrança de ingresso para o evento, o valor é definido de acordo com a área sonorizada do local de realização.
– No caso de festas de rua, o valor da retribuição autoral é calculado com base no custo musical do evento, ou seja, a partir dos valores pagos pelos organizadores com cachês de artistas e músicos e despesas com equipamentos de áudio, palco e iluminação.
Todos os critérios e formas de cálculo estão no Regulamento de Arrecadação e na Tabela de Preços, disponíveis para consulta no site do Ecad.

Como o Ecad sabe quais músicas foram tocadas?

Quem usa música tem a responsabilidade de informar ao Ecad o repertório tocado no evento, conforme determina a lei 9.610/98. Durante o período das festas de fim de ano, técnicos do Ecad podem ir até clubes, casas de festas, estabelecimentos, eventos e outros locais para gravar as músicas tocadas utilizando um sistema de gravação próprio.

Sobre o Ecad

O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) é uma instituição privada sem fins lucrativos que tem a missão de arrecadar e distribuir os direitos autorais de execução pública musical no Brasil. Nosso trabalho é essencial para garantir que os criadores de música sejam justamente remunerados por suas obras, promovendo a sustentabilidade da indústria musical e a valorização da cultura.

Entre em contato

Encontre o escritório mais próximo do seu evento

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