Sim, se utilizar música publicamente, independentemente de como a música é disponibilizada: seja através de um aparelho de TV ou de rádio, por playlist de plataformas digitais ou playlist própria, por exemplo.
Para esse tipo de utilização (sonorização ambiental), seu estabelecimento irá pagar um valor mensal e terá licença para o uso ilimitado de músicas.
O valor a ser pago leva em conta fatores como: