O que muitas vezes não nos damos conta
é que cada canção pertence a alguém
que dedicou o seu talento e o seu tempo
para criá-la. Por isso, se você usa música
no seu estabelecimento comercial,
você precisa pagar direito autoral.
A música desempenha um papel crucial em todos os tipos de estabelecimentos comerciais, não apenas naqueles que têm a música como destaque.
Em qualquer tipo de negócio, a música pode transformar a experiência do cliente, criando uma atmosfera que reforça a identidade da marca e influencia positivamente o comportamento do consumidor.
A seleção adequada de trilhas sonoras contribui para a construção de um ambiente mais agradável, pode acelerar o fluxo de clientes e até mesmo aumentar a satisfação e a fidelidade. Em um mercado cada vez mais competitivo, a música se torna um elemento diferenciador, capaz de melhorar a percepção do serviço, estabelecer conexões emocionais e criar uma experiência memorável que vai além do simples ato de compra ou serviço prestado.
Sim, o pagamento pelo uso de música em locais públicos está previsto na Lei do Direito Autoral, 9.610/98. Obviamente, estabelecimentos como boates e casas de festa têm uma utilização mais evidente de música do que outros locais como, por exemplo, academias, hotéis, bares e restaurantes, lojas, clínicas e consultórios, mas essa relevância para o negócio também é levada em consideração no cálculo do valor a ser pago.
Os estabelecimentos que utilizam playlists de serviços de streaming ou aparelhos de rádio e de televisão para sonorizar o ambiente não estão isentos do pagamento. De acordo com a lei 9.610/98, as diversas modalidades de utilização são independentes, ou seja, quando um estabelecimento fizer a retransmissão pública de músicas, deve ser feito o pagamento de direitos autorais por meio do Ecad.
A música transforma ambientes, e o pagamento dos direitos autorais transforma a vida dos artistas. Muitos compositores, intérpretes
e músicos dependem exclusivamente desse dinheiro como forma
de sustento, inclusive para que possam continuar criando as canções
que embalam nossas vidas e os nossos negócios.
O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) é uma instituição privada sem fins lucrativos, responsável por arrecadar
e distribuir os direitos autorais de execução pública de músicas.
Nossa missão é garantir que a classe artística seja devidamente remunerada pelo uso de suas músicas, mantendo o ciclo criativo
em funcionamento. Também trabalhamos para facilitar o licenciamento, permitindo que instituições e empresas possam usar a música de forma correta e legal, maximizando o potencial que ela pode proporcionar
em diferentes contextos.
Se você é responsável por um estabelecimento, entre em contato com
a unidade do Ecad mais próxima e forneça as informações necessárias para o cálculo do valor a ser pago. O pagamento do direito autoral é feito exclusivamente através de boleto bancário e é importante ressaltar que a solicitação ao Ecad deve ser feita previamente à utilização da música no local.
No Brasil, o Ecad adota um modelo de licença para uso ilimitado de músicas. Ou seja, você poderá utilizar quantas e quais músicas quiser.
O valor depende da área sonorizada, do município e da importância da música para o negócio. Consulte o Regulamento de Arrecadação e utilize o simulador de cálculo no site ecad.org.br para uma estimativa.
A música tem um papel super importante na experiência do público, podendo inclusive influenciar o comportamento do seu cliente.
Entenda mais sobre o assunto, lendo o conteúdo exclusivo que preparamos para você.
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