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A vida é melhor com música, mas lembre-se, música tem dono.

Que a vida é melhor
com música, todo
mundo sabe! 

O que muitas vezes não nos damos conta
é que cada canção pertence a alguém
que dedicou o seu talento e o seu tempo
para criá-la. Por isso, se você usa música
no seu estabelecimento comercial,
você precisa pagar direito autoral.

Se você tem um estabelecimento, sabe a importância que a música tem.

A música desempenha um papel crucial em todos os tipos de estabelecimentos comerciais, não apenas naqueles que têm a música como destaque.

Em qualquer tipo de negócio, a música pode transformar a experiência do cliente, criando uma atmosfera que reforça a identidade da marca e influencia positivamente o comportamento do consumidor.

A seleção adequada de trilhas sonoras contribui para a construção de um ambiente mais agradável, pode acelerar o fluxo de clientes e até mesmo aumentar a satisfação e a fidelidade. Em um mercado cada vez mais competitivo, a música se torna um elemento diferenciador, capaz de melhorar a percepção do serviço, estabelecer conexões emocionais e criar uma experiência memorável que vai além do simples ato de compra ou serviço prestado.

Meu estabelecimento não é musical, mesmo assim eu sou obrigado a pagar direito autoral?

Sim, o pagamento pelo uso de música em locais públicos está previsto na Lei do Direito Autoral, 9.610/98. Obviamente, estabelecimentos como boates e casas de festa têm uma utilização mais evidente de música do que outros locais como, por exemplo, academias, hotéis, bares e restaurantes, lojas, clínicas e consultórios, mas essa relevância para o negócio também é levada em consideração no cálculo do valor a ser pago.


Os estabelecimentos que utilizam playlists de serviços de streaming ou aparelhos de rádio e de televisão para sonorizar o ambiente não estão isentos do pagamento. De acordo com a lei 9.610/98, as diversas modalidades de utilização são independentes, ou seja, quando um estabelecimento fizer a retransmissão pública de músicas, deve ser feito o pagamento de direitos autorais por meio do Ecad.


Pagando o direito autoral,  você ajuda a manter a música viva.

A música transforma ambientes, e o pagamento dos direitos autorais transforma a vida dos artistas. Muitos compositores, intérpretes
e músicos dependem exclusivamente desse dinheiro como forma
de sustento, inclusive para que possam continuar criando as canções
que embalam nossas vidas e os nossos negócios.

Aproveite todo o potencial que a música proporciona, com a ajuda do Ecad.

O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) é uma instituição privada sem fins lucrativos, responsável por arrecadar
e distribuir os direitos autorais de execução pública de músicas.
Nossa missão é garantir que a classe artística seja devidamente remunerada pelo uso de suas músicas, mantendo o ciclo criativo
em funcionamento. Também trabalhamos para facilitar o licenciamento, permitindo que instituições e empresas possam usar a música de forma correta e legal, maximizando o potencial que ela pode proporcionar
em diferentes contextos.

Entenda como o seu estabelecimento deve recolher o pagamento.

Se você é responsável por um estabelecimento, entre em contato com
a unidade do Ecad mais próxima e forneça as informações necessárias para o cálculo do valor a ser pago. O pagamento do direito autoral é feito exclusivamente através de boleto bancário e é importante ressaltar que a solicitação ao Ecad deve ser feita previamente à utilização da música no local. 

Como o valor é calculado?

No Brasil, o Ecad adota um modelo de licença para uso ilimitado de músicas. Ou seja, você poderá utilizar quantas e quais músicas quiser.
O valor depende da área sonorizada, do município e da importância da música para o negócio. Consulte o Regulamento de Arrecadação e utilize o simulador de cálculo no site ecad.org.br para uma estimativa.

Quer saber mais sobre como usar  música para impulsionar seu negócio?


A música tem um papel super importante na experiência do público, podendo inclusive influenciar o comportamento do seu cliente.


 

Entenda mais sobre o assunto, lendo o conteúdo exclusivo que preparamos para você.

Preencha os dados abaixo e baixe o arquivo.

Perguntas e Respostas

1-  Por que pagar direitos autorais?

Direito autoral é lei. Sendo assim, todos aqueles que utilizam música 
publicamente, como academias, lojas, restaurantes, clínicas, entre outros, 
precisam pagar direitos autorais. Além disso, essa é a forma dos 
compositores e artistas serem remunerados pelo uso de suas músicas. É 
importante ressaltar que a solicitação ao Ecad deve ser feita previamente à 
utilização da música no local.

2- Quanto custa cada música?

O direito autoral não é cobrado por música e o valor depende da forma de uso e
do local. Quem utiliza música no Brasil paga previamente uma licença pelo uso 
ilimitado no estabelecimento, podendo usar quantas e quais músicas quiser.

3- E quais os critérios de cobrança?

O valor cobrado varia de acordo com a forma de utilização da música (ao vivo ou 
mecânica), a área sonorizada e o ramo de atividade. Restaurantes, lojas e 
supermercados, por exemplo, contam com critérios de cobrança diferentes de 
um festival, devido à natureza de suas atividades e forma de utilização musical. 
Estes critérios são definidos pelas associações de música que administram o 
Ecad e são baseados em normas internacionais. O Regulamento de Arrecadação 
está disponível para consulta em nosso site, assim como o simulador de cálculo 
para ter uma estimativa da mensalidade a ser paga (disponível neste link).

4- Como pagar direitos autorais?

Basta procurar o nosso escritório mais próximo e fornecer informações sobre 
como a música será utilizada (ao vivo ou mecânica), se haverá receita (em caso 
de shows e eventos), a área que será sonorizada, entre outros dados. O 
pagamento é feito exclusivamente por meio de boleto bancário.

5- Como consultar os nomes dos funcionários do Ecad?

Em nosso site, temos uma seção específica com os nomes dos funcionários 
e representantes das agências credenciadas, habilitados para realizar a 
cobrança de direitos autorais. Nossas equipes atuam através de ligações 
telefônicas, e-mails e atendimentos presenciais.

6- Por quais e-mails o Ecad poderá entrar em contato?

Nossos comunicados podem ser enviados por diferentes domínios de e-mail,
dependendo do tipo de assunto e do público em questão. As mensagens do 
Ecad podem ser enviadas através dos seguintes e-mails: sga@ecad.org.br. 
sga@ecadtec.org.br, contato@ecadautoral.org.br e 
relacionamento@contatoecad.org.br.

7- Já pago uma plataforma de streaming para usar playlist em meu estabelecimento. Tenho que pagar direito autoral também?

Sim, porque você está remunerando o serviço prestado pela plataforma. Isso não 
isenta o pagamento do direito autoral.
Mesmo as plataformas de streaming pagando os valores devidos pelo uso público
das músicas, de acordo com a lei 9.610/98, as diversas modalidades de 
utilização são independentes. Isso quer dizer que, quando um espaço fizer a 
retransmissão pública de músicas, deve ser feito um novo pagamento de direitos 
autorais através do Ecad.

8- É preciso pagar direito autoral ao usar uma televisão no estabelecimento?

Sim, porque através da televisão você também está executando músicas 
publicamente, que fazem parte de sua programação, seja ela aberta ou fechada. 
Mesmo as emissoras de rádio e de televisão pagando os valores devidos pelo uso 
público das músicas, de acordo com a lei 9.610/98, as diversas modalidades de 
utilização são independentes. Isso quer dizer que, quando um espaço fizer a 
retransmissão pública de músicas, deve ser feito um novo pagamento de direitos 
autorais através do Ecad.

9- O direito autoral é um imposto?

O direito autoral não é uma taxa ou imposto. Ele é uma licença, ou seja, uma 
autorização para utilização das músicas protegidas pelo sistema de gestão 
coletiva musical, composto pelas associações de música que representam os 
artistas e pelo Ecad. 85% dos valores arrecadados pelo Ecad tem como destino a 
remuneração dos artistas tocados.

10- Existe multa para quem não paga os direitos autorais?

Sendo lei, o não pagamento do direito autoral é uma violação e o infrator responderá judicialmente pela utilização não autorizada das músicas, ficando sujeito às sanções criminais e civis cabíveis. O direito autoral deve ser visto como um investimento para oferecer um ambiente mais acolhedor para clientes e funcionários do estabelecimento.

11- Como o estabelecimento pode ficar isento do pagamento?

Todos os estabelecimentos que utilizam música para tornar o ambiente mais 
agradável têm que pagar direitos autorais. Caso o estabelecimento opte por não 
utilizar músicas, a cobrança deixa de existir.
No entanto, o Ecad não possui interesse em inibir a veiculação de músicas – pelo contrário, nosso trabalho é garantir que a música se mantenha viva e que os 
artistas sejam respeitados, reconhecidos e possam viver dignamente de sua arte.

12- Como o Ecad sabe quais músicas são tocadas?

Não é possível captar todas as músicas executadas em todos os 
estabelecimentos do Brasil. Por isso, o levantamento do que foi tocado é feito por 
sistema de amostragem, certificado pelo Ibope, para garantir um repasse ainda 
mais preciso aos artistas. Essa amostra é coletada em lojas, supermercados, 
shopping centers e outros locais através da fixação do Ecad.Tec Som (gravador 
digital).

13- Como é realizada a distribuição dos direitos autorais? Quem recebe?

Dos valores arrecadados pelo Ecad, 85% são repassados aos autores, 
compositores, intérpretes, músicos e demais titulares e outros 6% são 
destinados às associações de música que fazem parte da gestão coletiva para 
suas despesas operacionais. O Ecad fica com os 9% restantes, para a 
administração de suas atividades realizadas em todo o Brasil. Vale destacar que 
o Ecad é uma empresa privada e sem fins lucrativos.

14- Os artistas estrangeiros também recebem direitos autorais quando suas músicas são tocadas aqui no Brasil?

Sim. As associações de música brasileiras possuem contratos de representação 
com sociedades da mesma natureza em diversos países, o que torna possível que
os artistas estrangeiros recebam seus respectivos direitos autorais quando suas 
músicas são tocadas aqui. Nesses casos, o Ecad arrecada os valores e distribui 
para as associações brasileiras, que os repassam para as associações 
estrangeiras e, em seguida, para os artistas.

Estamos aqui para ajudar!

Entre em contato para tirar suas dúvidas
e fazer o levantamento necessário. 

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