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Autores têm direitos autorais garantidos em Santa Catarina

Autores têm direitos autorais garantidos em Santa Catarina

25.06.2009 Notícias

O Ecad Escritório Central de Arrecadação e Distribuição vem obtendo em Santa Catarina vitórias judiciais contra a utilização desautorizada de músicas. As decisões reforçam a obrigatoriedade de licença prévia para a execução pública de obras musicais, conforme previsão expressa da Lei de Direitos Autorais.

Ecad vence ação em Tubarão

A Quarta Tuma do Superior Tribuna de Justiça (STJ) condenou a Cosmos Produções e Eventos a realizar o pagamento ao Ecad dos direitos autorais não recolhidos durante a 10ª Produsul. O evento foi realizado em 1998, na cidade de Tubarão, em Santa Catarina. O valor da condenação é de, aproximadamente, R$ 67 mil, devidamente corrigido e atualizado até junho de 2009, acrescido de multa.

A decisão de relatoria do Ministro Fernando Gonçalves reformou o entendimento de primeiro grau, alertando que está pacificada no STJ a orientação de que não pode o Poder Judiciário fixar o valor de direitos autorais, cabendo tal prerrogativa somente aos autores das músicas, através de Ecad, uma vez que se trata de propriedade privada.

Hotel de Chapecó deve pagar direito autoral

O STJ reformou decisão concedida pela 3ª Cível da Comarca de Chapecó, em Santa Catarina, e mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), que suspendia o pagamento pelo Hotel Coronel Bertaso da retribuição autoral ao Ecad. A decisão de relatoria do Ministro Fernando Gonçalves da 4ª turma do STJ, deu provimento ao recurso do Ecad, asseverando que a decisão do TJ/SC está em discordância com o posicionamento do STJ, que já assegurou ser devido direitos autorais pelo uso de músicas, através de aparelhos de rádio ou de televisão nos aposentos de hotéis e/ou motéis, por se tratar de locais considerados como de frequência coletiva pela lei de direito autoral. Conforme determina o STJ, o Hotel está obrigado ao recolhimento da verba autoral ao Ecad.

Prefeitura de Navegantes tem de pagar retribuição autoral referente ao Carnaval

O STJ condenou o município de Navegantes ao pagamento de direitos autorais pela execução de músicas em eventos promovidos em locais públicos no carnaval de 2001. O relator da decisão, Ministro Fernando Gonçalves, assegurou que a Corte assentou que o Poder Público não pode escapar do pagamento de direitos autorais quando organiza espetáculos públicos. A decisão é definitiva

Essas vitórias demonstram a legitimidade do Ecad em garantir o pagamento dos direitos autorais dos titulares filiados às associações de música que o integram (compositores, intérpretes, músicos, editoras musicais e gravadoras), reconhecendo e valorizando o trabalho desses artistas, como forma de incentivar a cultura.

 

 

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