Ecad responde: É necessário pagar direitos autorais nas festas de final de ano?
As festas de Natal e Réveillon e as tradicionais confraternizações de empresa sem música não têm a menor graça. Se a música é a grande estrela desses eventos, nada mais justo que remunerar os criadores das obras que vão animar as festas de final de ano. O Ecad, no papel de agente promotor da música, atua para garantir que os criadores recebam a justa remuneração pelo uso de seu trabalho.
Por isso, todas as plataformas que usam música publicamente, como boates e casas de shows, devem remunerar os artistas por meio do pagamento de direitos autorais. Para manter o direito autoral em dia, é necessário procurar a unidade do Ecad mais próxima para fornecer informações sobre como a música será utilizada (ao vivo ou mecânica), se haverá receita (em caso de shows e eventos), a área que será sonorizada, dentre outros dados. O pagamento do direito autoral deve ser realizado pelo promotor do evento.
Além de uma Tabela de Preços, nosso site também conta com um Simulador de Cálculo, onde é possível calcular uma estimativa do valor a ser pago. É fundamental procurar a nossa unidade mais próxima para calcular o valor final do direito autoral.