STF declara inconstitucional lei de Mato Grosso que isenta instituições filantrópicas
Em decisão publicada no dia 14 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei nº 10.355/2016 do Estado de Mato Grosso, que dispõe sobre a isenção da cobrança do direito autoral para as instituições filantrópicas, as associações, as fundações e as entidades oficialmente declaradas de utilidade pública, sem fins lucrativos. De acordo com o entendimento do STF, não cabe ao estado legislar sobre esse assunto, e sim à União.
“A Lei 10.335/2016 do Estado do Mato Grosso, ao estabelecer isenção ampla para determinados usuários da produção intelectual, permitindo a utilização gratuita de obras alheias (privadas) por parte das instituições filantrópicas, as associações, as fundações e entidades oficialmente declaradas de utilidade pública, sem fins lucrativos, invadiu, indevidamente, a competência legislativa privativa da União", diz trecho da decisão.