Ecad consegue liminar que obriga o Estado do Amazonas a pagar os direitos autorais de Parintins
Segundo a decisão judicial, o Estado do Amazonas tem o prazo de dez dias para realizar a retenção e o depósito judicial de 10% do patrocínio público total do evento, que seria transferido à Associação Boi Bumbá Caprichoso e Instituto Boi Bumbá Garantido, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento. Ficou determinado ainda que a organização do evento autorize o livre acesso dos técnicos do Ecad ao Festival e que sejam fornecidas as planilhas de músicas que foram executadas publicamente em 2015 e que serão executadas em 2016, nos três dias de festa. O descumprimento de tais medidas também implicará em uma multa diária no valor de R$ 10.000,00.
A gerente executiva da área Jurídica do Ecad, Clarisse Escorel, lembra que diversos autores têm no direito autoral sua única fonte de renda, uma vez que muitos se dedicam exclusivamente à criação de obras musicais. “Buscamos conscientizar os organizadores destes eventos, mostrando que todos de alguma forma saem beneficiados, tanto os representantes do poder público, que conquistam popularidade e movimentam a economia local com estes festivais culturais, quanto a própria população, que desfruta de cultura e lazer. Por que então só o artista deve sair prejudicado?”, questiona Escorel.
A festa folclórica dos bois-bumbás, além de ser uma das comemorações mais aguardadas da região, é considerada uma das dez festas mais populares do Brasil. A cada ano, cerca de 100 mil pessoas se deslocam até a ilha para participar do espetáculo.