Ecad consegue liminar contra Café de la Musique
A Juíza, Dr.ª Luciana Pelisser Gottardi, em regime de plantão na Comarca da Capital de Santa Catarina, deferiu na última quinta-feira, dia 27 de dezembro, pedido de tutela do Ecad, com base no artigo 105 da Lei de Direitos Autorais, determinando que o estabelecimento Café de La Musique, localizado em Jurerê Internacional, efetue o depósito caução no valor aproximado de R$ 13 mil, correspondentes a 30% do valor estimado devido, referentes aos direitos autorais das músicas executadas durante os eventos de pré- Réveillon e Réveillon organizados pela casa, sob pena de multa de R$ 10 mil. Deferiu ainda o acompanhamento do evento por oficiais de justiça, para garantia do cumprimento da liminar e apuração da receita bruta do evento.
O Café de La Musique é o único estabelecimento da região de Jurerê Internacional, praia mais badalada do Estado, que não respeita o pagamento dos direitos autorais pelo uso de músicas nos eventos especiais, infringindo o direito dos titulares das obras. A decisão proferida pela Juíza, além de prestigiar a Lei de Direitos Autorais, valoriza os autores e a música.