Luxor perde ação do ECAD
O ECAD ganhou em última instância a discussão divergente com o Luxor Hotéis e Turismo Ltda, no Rio de Janeiro.
O Luxor pretendia que prevalecesse o entendimento segundo o qual não são devidos os direitos autorais pelas empresas de hotéis e motéis que disponibilizam aparelhos de rádio e TV em seus quartos de hóspedes, mas o ministro Carlos Alberto Menezes Direito reconheceu a legalidade do pagamento com base na lei nº 9610/98, tornando-se pacificada a referida matéria e a quitação dos valores pelos empresários hoteleiros.
A decisão se viu proferida em última análise da discussão judicial travada entre o ECAD e a empresa.