Como a modificação na Lei de Direitos Autorais pode deixar seu Spotify mais caro?

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PÁGINA INICIAL Notícias Como a modificação na Lei de Direitos Autorais pode deixar seu Spotify mais caro?
Como a modificação na Lei de Direitos Autorais pode deixar seu Spotify mais caro?

Como a modificação na Lei de Direitos Autorais pode deixar seu Spotify mais caro?

04.04.2016 Notícias

​Se você esteve vivo e usando a internet
de 2014 até aqui, sabe sobre a treta entre Taylor Swift e o Spotify.
Insatisfeita com os pagamentos, a cantora removeu seu catálogo da plataforma de
streaming em 2014. E prometeu nunca mais voltar.

Porém, a discussão sobre a remuneração que
artistas e compositores recebem de serviços como o Spotify não acontece apenas
na gringa e com artistas montados no dinheiro por algumas
gerações.
 
Esse papo chegou também ao nosso quintal e
divide opiniões de artistas do mainstream, artistas independentes, plataformas,
gravadoras, distribuidores e associações desse nosso
Brasilzão.
 
E o que você, fã e ouvinte das plataformas,
tem a ver com isso? A conversa sobre direito autoral sempre soa muito
chata para o cidadão comum. Parece que esse papo rola num plano diferente
daquele habitado por nós, meros comedores de arroz com feijão.
 
Mas o fato é que a depender para onde essas
discussões caminharem, as tarifas cobradas pelos serviços de streaming poderão
aumentar e obras de artistas nacionais poderão ser removidas. E é aí que surge
esse assunto chato, hermético, complicado e que parece não interferir na sua
vida –e interfere, sim, na forma como você consome música.
 
Do dia 15 de fevereiro ao último dia 30 de
março, o Ministério da Cultura (MinC) fez uma consulta pública sobre gestão
coletiva no ambiente digital. Em outras palavras, o MinC estava em busca de
entender quais direitos incidem sobre músicas reproduzidas na internet. O ponto
mais polêmico dessa consulta está justamente no streaming. Segundo a proposta do
MinC, o streaming seria definido como "execução pública", e não apenas uma
ferramenta de reprodução de uma obra.
 
Isso significa que, para o MinC, o streaming
está mais próximo de um DJ mandando "Paredão da Metralhadora" na micareta do que
você escutando o último CD do Disclosure nos fones de ouvido. Quando há execução
pública de uma música, ocorre uma transmissão que possibilita a audição, sem que
o usuário final pretenda possuir ou ter a propriedade da cópia da obra. É o que
ocorre com músicas em TV, rádio, cinema, shows e baladas.
 
No CD, você paga pelo direito para ter a
cópia de uma obra e não há execução pública. E é por isso que as lojas virtuais
de MP3, como o iTunes, não estão nessa discussão. Se você pagou por um download,
o arquivo MP3 é uma cópia da obra.
 
A definição sobre o streaming, por sua vez, é
mais complicada. Você não tem cópias da obra, mas está ativamente escolhendo o
quê e quando ouvir. Isso é diferente do que ocorre quando rola música na TV ou
no rádio, quando alguém escolhe quando e o quê vai tocar. E aí, o Spotify está
mais para CD ou para o rádio?
 
Essa diferença de visão causou um racha na
indústria. De um lado, junto com o MinC e a favor do streaming como execução
pública, estão o Ecad e os baluartes do Procure Saber, a
organização que representa os grandes nomes do mainstream nacional. De outro,
estão plataformas de streaming, gravadoras e distribuidores.
No centro do debate, está o nível de
interatividade proporcionado por serviços de streaming.
 
"No streaming, o serviço é montado a partir
das preferências de uma pessoa, assim como ocorre na venda de discos. Um cidadão
usa o mesmo serviço que o outro na mesma hora, no mesmo lugar, cada um em sua
conta pessoal. Jamais a seleção que será oferecida a um será a mesma que ao
outro. Mesmo se dois indivíduos acessarem a mesma playlist de um mesmo serviço
ao mesmo tempo, a música ou o momento da música em que cada um ouvir será
diferente", diz Luciana Pegorer, diretora executiva da Associação Brasileira da
Música Independente, entidade que reúne gravadoras e selos
independentes.
 
O argumento é refutado pelo Ecad, que
diz: "Essa tese não se sustenta entre outras razões pelo fato de que a
interatividade, ao contrário do que muitos defendem, sempre esteve presente nas
modalidades de uso relacionadas ao direito de execução pública e, no entanto,
jamais excluiu a sua obrigatoriedade de licenciamento. De que forma? Quando os
ouvintes de uma rádio pedem para serem executadas músicas de suas preferências;
quando escolhem a rádio em razão do gênero musical preponderantemente executado;
quando pedem músicas no bis de um show; quando assinam pacotes de TV por
assinatura e no recesso de seu lar escolhem assistir a tal ou qual canal, tal ou
qual programa ou filme a la carte".
 
SIGA O DINHEIRO
 
Mas qual o motivo para tanto debate sobre os
direitos que incidem nos serviços de streaming? Como diz o mantra de Todos os
Homens do Presidente, siga o dinheiro.
 
Atualmente, funciona assim o caminho da
grana: plataformas de streaming pagam o direito de reprodução para gravadoras e
distribuidores, que repassam os valores aos artistas de acordo com seus
contratos individuais. Claro, no caminho, tanto gravadoras quanto distribuidores
mordem o seu pedaço do bolo.
 
O direito autoral é repassado às
editoras, que também levam o seu antes de repassar para os
compositores.
No modelo proposto pelo MinC, o direito
autoral
passa exclusivamente a ser recebido pelo Ecad, que, então,
repassaria aos seus titulares, não sem antes abocanhar 20% (6,12% ficam para as
associações de música para o pagamento de suas despesas operacionais e 13,88%
são retidos pelo Ecad para a administração de suas
atividades).
"Seria inclusão de mais um intermediário na
cadeia de negócios já instituída e cada vez mais eficiente nos repasses", diz
Arthur Fitzgibbon, country manager do Onerpm, que distribui digitalmente os
trabalhos de 22 mil artistas.
 
O produtor musical Carlos Mills faz uma conta
simples para exemplificar o impacto do Ecad no mapa dos
repasses.
"Imagine uma distribuição de R$ 100. Se o
autor de uma obra musical recebe 75% do aproveitamento econômico da obra e a
editora 25%, na distribuição direta a Editora faria o repasse ao autor de R$
75.
 
Caso se considere que também existe execução
pública no streaming interativo, uma questão preliminar precisará ser enfrentada
de imediato: qual seria o peso percentual de cada uma das modalidades de direito
(reprodução x execução)?
 
Por hipótese, vamos imaginar que seja 50/50.
Segundo o nosso exemplo então, o autor e a editora receberiam R$ 37,50 e R$
12,50, a título de direitos de reprodução, neste sistema que chamaremos de
"misto" (Reprodução + Execução Pública).
 
Pelo lado da Execução Pública, outros R$ 50
entrariam para o sistema ECAD, que reteria R$ 8,75 (17,5% de administração) e
geraria novos relatórios, nos valores de R$ 30,93 para os autores e R$ 10,31
para os editores.
Resumindo: fazendo-se a distribuição direta,
o autor recebe R$75 pelo uso de sua obra. Já na modalidade "mista" (reprodução +
execução pública), o autor recebe R$68,43 para a mesma
arrecadação."
 
"No final, todo mundo ganha menos, exceto o
ECAD que hoje não ganha nada e passaria a ser mais um intermediário em toda essa
transação", afirma Pegorer.
 
PEDÁGIO DAS
GRAVADORAS
 
Ainda assim, o pedido pelo novo modelo partiu
dos artistas – a presença do Procure Saber nos debates deixa isso claro.
"O entendimento geral da classe artística é o de que não estão sendo
adequadamente remunerados. As reinvindicações vieram nesse sentido", diz Silvana
Demartini de Oliveira, assessora para direito intelectual do
MinC.
 
Não é de hoje que gravadoras e artistas têm
seus desentendimentos, muitos graças a contratos escusos e cláusulas abusivas.
Exemplo clássico: por meio de negociatas, Michael Jackson se tornou dono do
catálogo dos Beatles na década de 1980. Paul McCartney ainda está tentando
reaver esses direitos.
 
No ano passado, vazou o contrato entre a Sony
Music e o Spotify e ficou claro que a major deu um tombo em seus artistas. Pelo
contrato, a gravadora recebeu US$ 42,5 milhões em adiantamentos e não há
indícios de que tenha repassado o dinheiro aos artistas. A Sony recebeu também
US$ 9 milhões em espaço publicitário dentro da plataforma que poderiam ser
usados para promover seus artistas ou vendidos para outras empresas. Na segunda
hipótese, não há obrigação legal de repasse.
 
Assim, pedir pela incidência de execução
pública no streaming pode ser uma estratégia de artistas para dar um tombo nas
gravadoras. "Os artistas representados pelas grandes gravadoras brigam para ter
pleno acesso à prestação de contas das próprias gravadoras", diz Maurício
Bussab, fundador da Tratore, que realiza distribuição digital.
 
No atual modelo, no qual o dinheiro é
distribuído como na época dos CDs, os artistas ficam restritos a percentuais do
direito de reprodução firmados em contratos com as gravadoras. Com um agravante:
para muitos dos dinossauros da MPB, o melhor de sua obra (ou seja, com mais
potencial de plays no streaming) está sob o domínio desses contratos, que, como
sabemos, podem não ser tão favoráveis assim.
 
Com o modelo proposto pelo MinC, o objetivo
dos artistas é tirar uma parte do bolo das gravadoras ainda que se tenha que
pagar o pedágio do Ecad. Em alguns casos, pode ser mais
vantajoso.
 
CONTABILIDADE
 
Se o modelo proposto pelo MinC vingar, o
grande mistério é saber se o dinheiro pago pela execução pública sairá do
montante já repassado a título de direito de reprodução ou se as plataformas de
streaming terão que botar mais a mão no bolso.
 
Em uma nota de apoio à proposta do MinC,
o Procure Saber afirma: "Do ponto de vista econômico, a instrução
normativa (IN) não causa nenhum impacto econômico –nem para as plataformas
digitais, nem para o consumidor. Os serviços gratuitos não serão afetados e os
preços cobrados aos assinantes pelas plataformas, também não.
O que a IN provoca é uma redivisão dos
valores pagos pelas plataformas digitais, por direitos de autor e direitos
conexos, entre todos os titulares. Não há interferência quanto ao montante pago
pelas plataformas digitais aos titulares". O MinC tem visão
parecida.
 
Perguntei ao Ecad se o novo modelo resultaria
apenas em redistribuição de valores e a resposta foi: "Não temos como afirmar.
Apenas o que sabemos é que há grande insatisfação dos artistas em relação aos
valores recebidos dos serviços digitais. E o Ecad, como representante deles, tem
buscado a melhor forma de remuneração possível".
O outro lado da história teme que classificar
o streaming como execução pública resultará em novos gastos para as plataformas.
"Dificilmente não haverá impacto. A hora que o Ecad for autorizado a cobrar
estes direitos e em paralelo produtores fonográficos e editores cobrarem também
o seu quinhão, dificilmente a conta não será maior que 100%.
 
Isto porque, mesmo sendo considerado execução
pública, ao proprietário do direito está facultado determinar o mandatário ou a
administração direta. As majors continuarão cobrando a sua parte e os editores
grandes também. Vai ser uma bela bagunça", diz Pegorer.
 
O Spotify concorda. "A gente entende que a
classificação equivocada na conceituação dos direitos envolvidos no streaming
pode ser uma ameaça ao nascente mercado de música digital no Brasil", diz Mia
Nygren, diretora geral do Spotify para a América Latina. "É possível que uma
nova tarifa referente aos direitos de execução pública seja somada a já
atualmente cobrada pelos representantes dos direitos
mecânicos".​
 
E agora, chegamos ao ponto em que esse debate
afeta você, fera. Caso as negociações caminhem para o cenário no qual as
plataformas colocam mais a mão no bolso, os preços dos planos podem aumentar. E
ninguém sabe o que pode acontecer com modalidades gratuitas.
 
"Uma margem menor pode nos obrigar a aumentar
o preço final", diz Henrique Fares Leite, diretor de relação na América Latina
do Deezer. "Essa não é nossa intenção, pois estamos tentando recriar um hábito
de pagamento de conteúdo. E aumentar preço dificulta isso".
 
Há também no ar a incerteza sobre remoção ou
não de conteúdo das plataformas. É possível que qualquer um dos lados,
insatisfeito com o modelo de pagamentos que entrar em vigor, remova obras
nacionais dos catálogos disponíveis nas plataformas.
 
FUTURO
 
Fechada a consulta pública, todas as
contribuições, de internautas comuns a partes interessadas na história, serão
analisadas. A expectativa do MinC é de que a instrução normativa, que ajuda na
interpretação da lei atual de direitos autorais, com o novo entendimento
sobre os direitos que incidem sobre no streaming seja publicada 30 dias após o
encerramento da consulta, mas ainda não há certeza se sua vigência será imediata
ou futura.
 
No segundo semestre de 2016, o MinC deve
propor o anteprojeto de reforma da lei de direito autoral no ambiente
digital, o que deve trazer de volta a mesma discussão sobre quais direitos
incidem no streaming. Ou seja, vem muito mais pano para manga por
aí.
 
*O Google foi procurado pela reportagem, mas
decidiu não participar.
**Após contato inicial, em que avaliaria sua
participação na reportagem, o Procure Saber não retornou mais os contatos. O
post, porém, segue aberto para quem quiser participar.

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