Estado do RS deve pagar direitos autorais às atrações da Expointer
O pagamento dos direitos autorais aos compositores, assegurado pela Lei de Direitos Autorais, não tem sido realizado pelo Governo do RS em praticamente todas as versões da Expointer desde 1993. Porém, este ano, uma liminar obtida pelo Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) determina que o governo só possa executar as músicas caso pague os direitos autorais. A Expointer começou no dia 29 de agosto.
A liminar determina que o Estado do RS se abstenha de utilizar músicas, sem prévia autorização e comprovação do pagamento dos direitos autorais, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 e sem prejuízo de ulterior ordem de suspensão ou interrupção, em caso de descumprimento.
Contra a decisão que – antecipando a tutela – determinou o pagamento, o Estado do RS interpôs agravo de instrumento que foi recebido apenas no efeito devolutivo.
A Lei de Direitos Autorais vigente (nº 9.610/1998) afirma, em seu artigo 29, que o pagamento deve ser feito por utilização direta ou indireta da música, independentemente do evento visar ou não lucro.
A 2ª Seção do STJ já definiu que o Poder Público não pode escapar do pagamento de direitos autorais quando organiza espetáculos públicos, salvo se de caráter beneficente, com a colaboração espontânea dos respectivos titulares".
Segundo nota do Ecad, "nos anos anteriores da Expointer, talentosos intérpretes, principalmente regionais, se apresentaram sem que os compositores de suas canções recebessem os devidos valores de Direitos Autorais". A nota também nomina que "este é o caso dos autores das músicas tocadas por Daniel Torres, Tchê Guri, Daniel Torres, Rui Biriva, Eco do Minuano e Bonitinho, Os Fagundes, Balanço do Tchê, Fátima Gimenez, Os Monarcas, Neto & Ernesto Fagundes, Grupo Candieiro, As Gurias, Teixierinha Filho, Balanço do Tchê, João Kadella e Grupo Canil, e Chiquito e Bordoneio".