NET de Santa Catarina terá que pagar os direitos autorais de execução pública de música
A Net – Santa Clara Sistemas de Antenas Comunitárias -, sediada em Concórdia/ SC terá de pagar ao Ecad os direitos autorais de execução pública de música, desde janeiro de 1995, acrescido de multa, além dos custos processuais.
A sentença, proferida pelo magistrado Uziel Nunes de Oliveira, seguindo posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, declarou que é legítimo o valor cobrado pelos autores, conforme critérios estabelecidos no regulamento de arrecadação do Ecad, sendo inadmissível interferência estatal, dado o caráter eminentemente privado dos direitos autorais.
Segundo a superintendente do Ecad, Glória Braga, esta é mais uma vitória dos titulares de direitos autorais – compositores, intérpretes, músicos, editoras musicais e gravadoras -pela valorização do pagamento do direito autoral.
PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE CONCÓRDIA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RUDSON MARCOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIMAR LUÍS POLETTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0046/2009
ADV: JANAINE VICENZI (OAB 024.102-B/SC), RODRIGO TITERICZ (OAB 011.670/SC), SIMONE VICENZI SGARBOSSA (OAB 019.813/SC)
Processo 019.99.003804-0 – Cobrança / Ordinário
Autor : Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD
Réu : Santa Clara Sistemas de Antenas Comunitárias Ltda