Rádio Comunitária de Ipojuca/PE tem de pagar direito autoral
Propriedade alheia
O Ecad obteve liminar para interromper a execução de músicas da programação da Rádio Comunitária Ipojucana/PE. A decisão, proferida pela magistrada Ildete Veríssimo de Lima, relata que a conduta da emissora revela descaso com a propriedade alheia, determinando, assim, a imediata interrupção da radiodifusão de qualquer obra musical e fonogramas pela emissora, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, lacre e apreensão da aparelhagem sonora, em caso de descumprimento. Segundo o Ecad, a Rádio Comunitária vem " agindo ilicitamente, ou seja, sem autorização dos autores de músicas e sem pagamento de direitos autorais, desde 2004 ".
" As rádios comunitárias, tal qual as rádios comerciais, transmitem em suas programações músicas que não são de sua propriedade, por isso, devem também obter autorização para realizar suas transmissões. A prévia licença dos autores de música é matéria pacificada pelo STJ, que já assegurou ser desnecessária qualquer condição de lucro, direto ou indireto, para a incidência dos direitos autorais ".
Ainda segundo o Ecad, como o alcance da transmissão das rádios comunitárias é bem menor que o das comerciais, o valor da retribuição autoral nestes casos é menor também. " Contudo, a pretensão de qualquer isenção, além de ilegal, seria o mesmo que conferir a essas emissoras uma vantagem competitiva em relação às rádios comerciais, transcendendo o seu fim ".