Ecad ganha ação contra prefeitura de Navegantes, Município deverá pagar direitos autorais ao Ecad referentes ao Carnaval
O Superior Tribunal de Justiça condenou o município de Navegantes (SC) ao pagamento de direitos autorais pela execução de músicas em eventos promovidos em locais públicos no carnaval de 2001. O relator da decisão, Ministro Fernando Gonçalves, assegurou que a Corte assentou que o Poder Público não pode escapar do pagamento de direitos autorais quando organiza espetáculos públicos. A decisão é definitiva.
O Ecad tem conseguido no Judiciário diversas vitórias contra prefeituras que insistem em impor o não pagamento de direitos autorais nos eventos realizados por elas, mesmo que sem fins lucrativos.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão contra a prefeitura de Montenegro (RS) por não solicitar autorização da instituição para realização de execuções públicas musicais durante o Carnaval de 2006.
Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, é inequívoco que a incidência do direito autoral está totalmente desvinculada a um sentido apenas econômico, tornando desnecessária a aferição de qualquer condição de lucro direto ou indireto. O Ministro concluiu que ainda que os espetáculos musicais tenham sido realizados sem cobrança de ingressos, em caráter cultural popular, os detentores dos direitos autorais das obras musicais executadas são merecedores de recebê-los.
Em Minas, o Juiz Sérgio Sanches, da Vara Única da Comarca de Campos Gerais, proferiu decisão favorável ao Ecad contra a prefeitura de Campo de Meio, organizadora do evento XII Festa do Peão de Campo do Meio, que foi realizada entre os dias 11 e 14 de junho.
O juiz determinou a suspensão de execução musical no evento, caso os responsáveis pelo evento não solicitassem a prévia autorização ao Ecad, ou, ainda, mediante prévia caução no valor de R$ 22.800,00, sob pena de multa diária.
De acordo com a superintendente do Ecad, Glória Braga, estas decisões são relevantes para toda a classe artística, que se sente discriminada por algumas autoridades, já que todos os demais profissionais e serviços são pagos, tais como empresas promotoras e divulgadoras, técnicos e serviços em geral, como segurança, energia, telefonia, entre outros.
Mais uma vez, fica demonstrada a legitimidade do Ecad em garantir o pagamento dos direitos autorais dos titulares filiados às associações de música que o integram (compositores, intérpretes, músicos, editoras musicais e gravadoras), reconhecendo e valorizando o trabalho desses artistas, como forma de incentivar a cultura.