Ecad ganha ação contra a XII Festa do Peão de Campo do Meio
O Juiz Sérgio Sanches, da Vara Única da Comarca de Campos Gerais, Minas Gerais, proferiu decisão favorável ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), contra a prefeitura de Campo de Meio, de Minas Gerais, organizadora do evento XII Festa do Peão de Campo do Meio, que será realizada entre os dias 11 e 14 de junho.
O juiz deferiu a liminar solicitada pelo Ecad, determinando a suspensão de execução musical no evento, enquanto os responsáveis não solicitarem a prévia autorização à instituição para a utilização de músicas no evento, ou, ainda, mediante prévia caução no valor de R$ 22.800,00, sob pena de multa diária. O magistrado reafirmou o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, asseverando que a lei autoral é clara ao exigir de qualquer pessoa jurídica, pública ou privada, a prévia autorização do Ecad e recolhimento dos direitos autorais, cabendo, nesse caso, deferimento de liminar a fim de evitar violação a esses direitos.
Número do processo: 0116.09.020.784-0